Relatório da correição extraordinária do CNJ aponta para “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Por Camila São José
A correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou a “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador na tramitação dos processos em prazo razoável. A informação consta no relatório aprovado pelo CNJ em sessão virtual, realizada de 8 a 16 de agosto, obtido pelo Bahia Notícias.
A Corregedoria solicitou, portanto, ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a elaboração de um plano para instalação de “Cartório Unificado” para atender à unidade judicial e às 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da capital.
O trabalho correicional foi feito pelo CNJ de 9 a 12 de julho, para verificação do funcionamento do TJ-BA em razão dos graves achados durante a inspeção ordinária realizada em abril.
O relatório da correição ainda determinou a apuração da utilização indevida de "decisão" como despacho de mero expediente no âmbito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para que o TJ-BA prestasse as informações à Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos resultados apurados e eventuais providências adotadas.
A Corregedoria Nacional também requisitou ao TJ a apresentação de projeto para criação de um setor, programa ou medida similar que assegure às unidades do 1º grau de jurisdição, com competência fazendária, apoio na análise e elaboração de cálculos judiciais, na fase de execução ou de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, garantindo maior correção dos dados inseridos na requisição de pagamento quando de sua expedição, para reduzir, com isto, a necessidade de correções após a formação do precatório, o que vem impactando de forma considerável a celeridade da liberação de recursos pelo Núcleo de Precatórios.
A titularidade da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador é do juiz Marcelo de Oliveira Brandão. A unidade, como consta na Transparência do TJ-BA, possui mais 11 servidores, entre assessor de juiz, diretor de secretaria, subescrivão, escrevente de cartório e técnico de nível médio.
PROCESSOS
Dados do Portal da Estratégia do TJ-BA confirmam que de janeiro a julho deste ano, a 5ª Vara da Fazenda Pública recebeu 5.600 novos processos. A unidade encerrou o mês de julho com 1.624 processos baixados, 19.951 pendentes e uma taxa de congestionamento de 92,5% - em janeiro esse índice era de 99,8%.
Como explica o CNJ, a taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
INSPEÇÃO
Na inspeção, a Corregedoria Nacional já havia apontado a necessidade de ajustes no funcionamento da 5ª Vara. O relatório determinou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA a instauração de expediente próprio vinculado à unidade para providenciar a análise dos processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete e na secretaria/cartório, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais, no prazo máximo de 90 dias; implementação, no prazo de 90 dias, das alterações nas rotinas de trabalho que evitem a conclusão ou paralisação dos processos por mais de 100 dias; envidar esforços para o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ; promover a ampliação do atendimento aos advogados, conforme a demanda verificada; e realizar a regularização de alguns processos analisados por amostragem.
O mesmo documento trouxe avaliação sobre outras Varas da Fazenda Pública de Salvador. O órgão ordenou ao tribunal baiano a realização de estudos para avaliar se o número de servidores das unidades é suficiente para atender às demandas atribuídas à cada Vara, inclusive com “esforços” para a designação de juiz auxiliar fixo para atuar na 8ª Vara da Fazenda Pública.
Ainda falando de pessoal, o relatório da inspeção também destaca a necessidade de medidas cabíveis para a complementação do quantitativo de juízes leigos para atuar na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a fim de equiparar à realidade da 1ª Vara. Também referente a estas duas unidades, o CNJ indicou a elaboração de plano de trabalho para realização de saneamento completo dos processos paralisados em cartório e gabinete há mais de 100 dias, com a remessa do resultado à Corregedoria Nacional.