quinta-feira, dezembro 08, 2022

Em começo de mandato oferecem 300 mil pelo voto de Zé Miúdo, quanto não dariam hoje pelo voto de Eriks?

 


                                                Foto Divulgação

Conforme dito por diversas vezes pelo vereador Zé Miúdo através da  tribuna da câmara, o prefeito mandou oferecer ao mesmo a impotância de  R$ 300.000,00(trezentos mil raeis)para votar na presidência do grupo da situação, aliás dinheiro esse que parece o  vereador haver se arrependido de não ter pego, já que se lamenta constantemente.

Atualmente  na oposição o único vereador que o prefeito poderia oferecer dinheiro para conseguir a presidência da Câmara seria o Vereador Eriks de João Ferreira, que abandonou o grupo da situação fazendo pouso firme e com moral na oposição.

Só que para Eriks faltou ao  prefeito coragem para tentar comprar a sua dignidade, entenderam no mínimo que raspadura é doce mais não é mole.

O Vereador Eriks além de personalidade forte, jurou defender o legado deixado pelo pai, legado esse que não tem preço.

Por falar em compra de votos, publicarei a seguir uma matéria explicando o que acontece para quem tenta comprar votos, e para quem permanece calado sem denunciar o ilicito:


Compra de voto para presidência da Câmara de Caldas Novas leva MP a denunciar 2














Ministério Público do Estado de Goiás
há 10 anos
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O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia nesta semana contra o presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, André Rocha Teles, e o vereador Antônio Celso Dedemo Prado, conhecido como Celso Guaíra, pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Segundo o que foi apurado pelo MP, André Rocha pagou a Antônio Celso para que este votasse em seu nome para a presidência do Legislativo municipal, em pleito realizado em dezembro de 2010.

A denúncia é embasada no que foi apurado em procedimento investigatório criminal conduzido pelas Promotorias de Caldas Novas. Além dela, a constatação da compra de voto na eleição para a Câmara resultou no ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os dois acusados. A denúncia e a ação civil pública são assinadas pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira.

Segundo relatado na peça acusatória, a vantagem indevida em troca do voto foi oferecida pelo presidente da Câmara ao colega vereador em uma festa de escola municipal no Setor Santa Efigênia. O MP apurou que, além da compra do voto, André Rocha apresentou como alternativa a possibilidade de votar em Antônio Celso para o cargo, em troca dos mesmos benefícios, se este preferisse assim.

A vantagem indevida, detalham os promotores, consistiria no pagamento de R$ 100 mil, divididos em duas parcelas anuais de R$ 50 mil, ou no pagamento dobrado dos vencimentos de vereador durante todo o biênio 2011/2012, além da criação de mais um cargo de assessor para aquele que vendesse o apoio.

De acordo com a denúncia, a negociação não foi concluída na escola. No dia da pré-convenção às eleições da Mesa Diretora da Câmara, em 7 de dezembro de 2010, André reiterou a proposta feita a Antônio Celso, que concordou, então, em vender o voto em troca da vantagem prometida no caso, as duas parcelas de R$ 50 mil. Confirmando o apoio negociado, relatam os promotores, Celso Guaíra votou em André na eleição, realizada no mesmo dia. O acusado foi escolhido presidente da Câmara de Caldas Novas por 6 votos a 4.

Já eleito, o presidente do Legislativo municipal iniciou o cumprimento do acordo feito, depositando parte do dinheiro acertado na negociação do voto. No total, afirma a denúncia, foram repassados R$ 54 mil a Celso Guaíra. Em 2012, contudo, André deixou de quitar o restante da dívida, provocando o descontentamento do colega. Diante disso, Antônio Celso marcou uma reunião com o presidente da Câmara, da qual participou o advogado Andrei Rocha, irmão do acusado. Esse encontro foi gravado por Celso Guaíra, utilizando um aparelho preso à sua camisa.

Conforme salienta a denúncia, embora na reunião o presidente da Câmara tenha se comprometido a resolver a pendência, isso não ocorreu. Assim, Antônio Celso decidiu divulgar o áudio da conversa em emissoras locais de rádio e de TV. O CD contendo a gravação foi, inclusive, juntado aos autos.

Ao ser ouvido nas promotorias, Antônio Celso entregou ao MP, em espécie, os R$ 54 mil que recebeu de André Rocha. Esse dinheiro foi depositado em um conta vinculada à Vara Criminal de Caldas Novas.

Diante dos fatos relatados, os promotores pedem a condenação do presidente da Câmara pelo crime de corrupção ativa, que prevê penas de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Já em relação a Antônio Celso, é requerida sua condenação por corrupção passiva, com pena que pode variar também de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Outro pedido feito na denúncia é do perdimento de bens pelos réus, no caso, os R$ 54 mil depositados em juízo.

Improbidade administrativa

Na ação por improbidade contra os dois vereadores, os promotores pediram a concessão de medida cautelar para afastar André Rocha do cargo de presidente da Câmara Municipal. No mérito, requereram a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, incisos I e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, entre outros pontos. O pedido de perdimento dos R$ 54 mil recebidos por Antônio Celso é reiterado nesta ação. (Texto: Ana Cristina Arruda- Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




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