
Foto Divulgação
Conforme dito por diversas vezes pelo vereador Zé Miúdo através da tribuna da câmara, o prefeito mandou oferecer ao mesmo a impotância de R$ 300.000,00(trezentos mil raeis)para votar na presidência do grupo da situação, aliás dinheiro esse que parece o vereador haver se arrependido de não ter pego, já que se lamenta constantemente.
Atualmente na oposição o único vereador que o prefeito poderia oferecer dinheiro para conseguir a presidência da Câmara seria o Vereador Eriks de João Ferreira, que abandonou o grupo da situação fazendo pouso firme e com moral na oposição.
Só que para Eriks faltou ao prefeito coragem para tentar comprar a sua dignidade, entenderam no mínimo que raspadura é doce mais não é mole.
O Vereador Eriks além de personalidade forte, jurou defender o legado deixado pelo pai, legado esse que não tem preço.
Por falar em compra de votos, publicarei a seguir uma matéria explicando o que acontece para quem tenta comprar votos, e para quem permanece calado sem denunciar o ilicito:
Compra de voto para presidência da Câmara de Caldas Novas leva MP a denunciar 2
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia nesta semana contra o presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, André Rocha Teles, e o vereador Antônio Celso Dedemo Prado, conhecido como Celso Guaíra, pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Segundo o que foi apurado pelo MP, André Rocha pagou a Antônio Celso para que este votasse em seu nome para a presidência do Legislativo municipal, em pleito realizado em dezembro de 2010.
A denúncia é embasada no que foi apurado em procedimento investigatório criminal conduzido pelas Promotorias de Caldas Novas. Além dela, a constatação da compra de voto na eleição para a Câmara resultou no ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os dois acusados. A denúncia e a ação civil pública são assinadas pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira.
Segundo relatado na peça acusatória, a vantagem indevida em troca do voto foi oferecida pelo presidente da Câmara ao colega vereador em uma festa de escola municipal no Setor Santa Efigênia. O MP apurou que, além da compra do voto, André Rocha apresentou como alternativa a possibilidade de votar em Antônio Celso para o cargo, em troca dos mesmos benefícios, se este preferisse assim.
A vantagem indevida, detalham os promotores, consistiria no pagamento de R$ 100 mil, divididos em duas parcelas anuais de R$ 50 mil, ou no pagamento dobrado dos vencimentos de vereador durante todo o biênio 2011/2012, além da criação de mais um cargo de assessor para aquele que vendesse o apoio.
De acordo com a denúncia, a negociação não foi concluída na escola. No dia da pré-convenção às eleições da Mesa Diretora da Câmara, em 7 de dezembro de 2010, André reiterou a proposta feita a Antônio Celso, que concordou, então, em vender o voto em troca da vantagem prometida no caso, as duas parcelas de R$ 50 mil. Confirmando o apoio negociado, relatam os promotores, Celso Guaíra votou em André na eleição, realizada no mesmo dia. O acusado foi escolhido presidente da Câmara de Caldas Novas por 6 votos a 4.
Já eleito, o presidente do Legislativo municipal iniciou o cumprimento do acordo feito, depositando parte do dinheiro acertado na negociação do voto. No total, afirma a denúncia, foram repassados R$ 54 mil a Celso Guaíra. Em 2012, contudo, André deixou de quitar o restante da dívida, provocando o descontentamento do colega. Diante disso, Antônio Celso marcou uma reunião com o presidente da Câmara, da qual participou o advogado Andrei Rocha, irmão do acusado. Esse encontro foi gravado por Celso Guaíra, utilizando um aparelho preso à sua camisa.
Conforme salienta a denúncia, embora na reunião o presidente da Câmara tenha se comprometido a resolver a pendência, isso não ocorreu. Assim, Antônio Celso decidiu divulgar o áudio da conversa em emissoras locais de rádio e de TV. O CD contendo a gravação foi, inclusive, juntado aos autos.
Ao ser ouvido nas promotorias, Antônio Celso entregou ao MP, em espécie, os R$ 54 mil que recebeu de André Rocha. Esse dinheiro foi depositado em um conta vinculada à Vara Criminal de Caldas Novas.
Diante dos fatos relatados, os promotores pedem a condenação do presidente da Câmara pelo crime de corrupção ativa, que prevê penas de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Já em relação a Antônio Celso, é requerida sua condenação por corrupção passiva, com pena que pode variar também de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Outro pedido feito na denúncia é do perdimento de bens pelos réus, no caso, os R$ 54 mil depositados em juízo.
Improbidade administrativa
Na ação por improbidade contra os dois vereadores, os promotores pediram a concessão de medida cautelar para afastar André Rocha do cargo de presidente da Câmara Municipal. No mérito, requereram a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, incisos I e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, entre outros pontos. O pedido de perdimento dos R$ 54 mil recebidos por Antônio Celso é reiterado nesta ação. (Texto: Ana Cristina Arruda- Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)