segunda-feira, maio 09, 2022

Infelizmente estamos diante de um prefeito despreparado e de uma Câmara com poucas e honrosas exceções, composta de inoperantes e omissos

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Assisti vídeos e ouvi críticas ao prefeito de Jeremoabo, por ter colocado cascalho sobre áreas com pavimentação asfáltica. A realidade é que qualquer desprovido de bom senso, deveria por os dois neurônios que restam para funcionar e entender: cascalho ou areia sobre superfície plana e lisa, cria-se um ambiente propício a derrapagem, especialmente para motos e bicicletas, todavia, parece que os "engenheiros de obras prontas", empregam a sua VONTADE, a prejuízo da técnica.
Outro fato que chama a atenção é vermos ter dinheiro para destruir o Parque de Exposição, mas não dispõe de R$ 5.000,00 aproximadamente, para comprar uma caçamba de borra asfáltica e fazer o serviço, enfim, Jeremoabo merece.

Nota da redação deste Blog - Esse atentado contra a vida do cidadão que trafega nas ruas de Jeremoabo permanece impune porque o proprio povo abre mão dos seus direitos, se acomodam diante das atrocidades praticadas pelo prefeito e seus secretários.

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles. (Rui Barbosa).


Lembre-se de que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto. Nesse caso, você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e, inclusive, por danos morais.


Mas, você, como deve proceder para garantir que será indenizado?

O primeiro passo é registrar um BO, o boletim de ocorrência. Depois, você precisa reunir provas. Por isso é importante registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo etc.

Todo cidadão pode solicitar indenização sempre que sofrer prejuízo devido a um serviço que algum órgão deveria ser responsável por realizar.


Indenização por acidentes em buracos

Augusto Damião

O artigo trata de indenizações quando pessoas sofrem acidentes em estradas com buracos. Analisa quando a pessoa tem direito a indenizações por danos morais e materiais, além de discutir a responsabilidade dos entes públicos no âmbito do Distrito Federal.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/325033/indenizacao-por-acidentes-em-buracos

No âmbito do Distrito Federal, existe jurisprudência consolidada de que os cidadãos têm direito a indenizações em eventos que envolvam acidentes de carro causados por buracos nas estradas. Para a indenização, é necessário que a pessoa comprove os três requisitos da responsabilidade civil: dano, conduta e nexo de causalidade. Para provar os danos é essencial juntar ao processo todas as provas que conectam o buraco na estrada aos problemas do carro. A conduta é a ação ou omissão do Estado que causa o dano. Nesse caso, a doutrina e a jurisprudência entendem que a responsabilidade é subjetiva, porque é necessário que a pessoa prove os danos e demonstre que o Estado foi omisso e essa omissão causou os problemas. Por fim, o nexo de causalidade é o elo entre a conduta e o dano, ou seja, a pessoa deve provar que a omissão do estado causou os danos.

Para provar o nexo de causalidade e a negligência administrativa (omissão do estado), você pode tirar fotos do buraco, obter testemunhas, além de conseguir fotos do google earth (com isso você terá a localização exata). Para a configuração da negligência administrativa, é necessário que o estado não faça nada a respeito do problema, ou seja, quando o estado negligenciar até a sinalização (art. 94, Código Brasileiro de Trânsito). Se houver sinalização sobre o buraco, não terá a configuração da negligência.

Para comprovar os danos, você deve ter fotos dos danos do carro (danos materiais), como pneus danificados, pára-choques estragados, etc.

Sobre os danos morais é mais difícil do que os danos materiais, porque a jurisprudência majoritária entende que apenas situações críticas podem gerar danos morais e sua respectiva indenização. Ou seja, quando há acidentes com mortes, ossos quebrados, queimaduras, hospitalizações, ausência no trabalho por internação etc.

Relativamente à responsabilidade das entidades públicas no âmbito do Distrito Federal, é importante destacar que existe forte entendimento pela responsabilidade solidária das entidades (Distrito Federal, NOVACAP e DER), porque a legislação referente à jurisdição não é clara, abrindo espaço para a responsabilidade solidária. Sobre o entendimento à indenização e responsabilidade estatal, o processo 0714714-74.2018.8.07.0016 (TJDFT) deixa bem claro a responsabilidade civil por causa da omissão estatal. Veja:

RECURSO INOMINADO 0714714-74.2018.8.07.0016

FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. BURACO EM VIA PÚBLICA. DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER ESTATAL DE INDENIZAR.

I. No presente caso (incúria na manutenção das vias públicas), a responsabilidade do Estado torna-se primordialmente subjetiva (exceção ao art. 37, § 6º, CF), tendo em vista que decorre de omissão, e deve ser aferida mediante a verificação da ocorrência de ato ilícito, consubstanciado em conduta culposa ou dolosa.

(...)

III. Desse modo, a omissão culposa (negligência) do Estado em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, com a devida sinalização de advertência em caso de obstáculos na pista (no caso concreto, enorme buraco na via), atraem a responsabilidade pela reparação do dano causado em veículo automotor, em atenção à teoria da culpa administrativa (Precedentes do TJDFT: 6ª Turma Cível, Acórdão 950453, DJE: 5/7/16; 1ª Turma Recursal, Acórdão 952663, DJE: 27/7/16; 3ª Turma Recursal, Acórdão 952739, DJE: 13/7/16; 2ª Turma Recursal, Acórdão 944767, DJE: 7/6/16).

Em julgamento recente (processo 0751504-23.2019.8.07.0016), o juiz entendeu pela responsabilidade conjunta entre o DER e a NOVACAP e subsidiária do DF, porque vislumbra que o DF "delega" os serviços de manutenção e fiscalização de rodovias para a NOVACAP. A legislação relativa ao DF é o art. 37, §6º, CF/88, a Lei Orgânica do Distrito Federal e o decreto 38.094/17.

A responsabilidade do DER baseia-se nos decretos distritais 27.365/06 e 37.949/17. No caso da NOVACAP, a legislação correspondente é o art. 1º da lei 5861/72 e o decreto 32.716/11. Existem precedentes para a responsabilidade da NOVACAP. Veja:


Jugamento 524665, 20050110060670APC


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DOS MATERIAIS. PISTA COM BURACO. AUTOMÓVEL DANIFICADO. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO.

1. A NOVACAP é a empresa do GDF responsável pela manutenção de vias públicas do Distrito Federal, incumbindo-lhe a execução e a fiscalização das obras, sendo, portanto, responsável pelos danos causados a terceiros em decorrência da má preservação das vias públicas.

Em suma, se você sofreu danos morais e/ou materiais causados por acidentes de carro em estradas precárias, você tem direito a indenizações. Para isso, você deve ter as provas dos danos do carro e provas dos buracos ou das estradas precárias. Além disso, você deve provar a conexão entre o acidente e os danos, comprovando a omissão estatal. Por fim, você deve procurar qual ente público é responsável, ou seja, aquele que tem jurisdição sobre aquela via. Caso não haja definição exata pela legislação, o que normalmente ocorre, é o caso de legitimidade passiva do DF, DER e da NOVACAP, com pedido de responsabilidade solidária.


*Augusto Damião é estagiário de Direito do escritório Advocacia Fernandes Andrade SS.


: https://www.migalhas.com.br/depeso/325033/indenizacao-por-acidentes-em-buracos


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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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