Publicado em 30 de maio de 2022 por Tribuna da Internet
Frederico Vasconcelos
Folha
O advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado, pergunta: Por que os policiais que participaram desse crime não foram presos preventivamente? Segundo o articulista, “a ação policial se revestiu de crime hediondo devendo ser aplicado o artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Segundo o site de notícias da Folha de S.Paulo, “especialista apontam uma série de erros na abordagem de agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). Na quarta-feira (25), Genivaldo, 38, faleceu depois de ser preso por agentes da corporação numa viatura tomada por gás lacrimogêneo.
ARMA LETAL – A avaliação é que o gás lacrimogêneo não é próprio para contenção individual e pode ser letal se utilizado em ambientes fechados —como ocorreu no caso em Sergipe.
O presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, destaca que toda a abordagem foi atabalhoada e fora dos procedimentos. “Todos os manuais de segurança falam em uso escalonado da força. Os policiais, no limite, estariam autorizados a usar arma de fogo, seguindo a técnica internacional. Mas jamais o gás lacrimogêneo, que é para uso em massa, [para] distúrbios civis. É um erro técnico. Jamais pode ser usado em local fechado.”
Lima avalia que o fato de os agentes da PRF não terem armas de choque — como demonstra boletim de ocorrência obtido pela Folha — indica um problema institucional que coloca em risco os policiais e a sociedade durante operações.
SEM ARMA DE CHOQUE – “Se há falta de equipamento, a instituição falha. Não há fornecimento de serviço adequado, e o patrulhamento é prejudicado.”
Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que morreu durante abordagem de policiais rodoviários federais em Umbaúba (SE) no dia 25 de maio, tinha transtornos mentais e fazia uso de medicamento controlado, de acordo com familiares. Ele estava em uma motocicleta quando foi parado, imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura com gás. De acordo com sua esposa ele sofria de esquizofrenia.
“Em nenhum momento ele exibiu força. Inclusive, na hora em que foi abordado, ele levantou as mãos e a camisa, e mostrou que não tava com arma nenhuma”, disse o sobrinho da vítima, Wallison de Jesus, que presenciou o fato.
TEMPOS DA DITADURA – Em verdade, o ocorrido muito lembra episódios da época da ditadura militar, quando o estado policial era a regra sem qualquer respeito aos direitos individuais. Isso em um país liderado pela extrema-direita que tem estima pela atuação de torturadores naquele período.
Fica a pergunta: Por que os policiais que participaram desse crime não foram presos preventivamente?
A ação policial se revestiu de crime hediondo devendo ser aplicado o artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.