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quinta-feira, fevereiro 17, 2022

Tribunal determina extinção de ao menos 100 cargos comissionados da Prefeitura de Rio Preto

 A decisão, por maioria do Órgão Especial do TJ, determina ainda extinção de centenas de gratificações pagas pelo município

Vinícius Marques
Publicado em 16/02/2022 às 18:34Atualizado em 16/02/2022 às 18:47
Fachada da Prefeitura de Rio Preto (Johnny Torres 12/5/2020)

Fachada da Prefeitura de Rio Preto (Johnny Torres 12/5/2020)


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 16, a extinção de ao menos 100 cargos em comissão da Prefeitura de Rio Preto. A decisão, por maioria do Órgão Especial do TJ, determina ainda extinção de centenas de gratificações pagas pelo município.

Os cargos foram criados por meio de leis de 2006, 2007 e 2011. Segundo a ação apresentada ao tribunal pela direção estadual do Psol, são cargos cargos de chefia e direção que deveriam ser preenchidos por meio de concursos públicos.

No final de janeiro, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora da ação, havia votado pela procedência parcial dos pedidos. O julgamento foi adiado desde então e concluído nesta quarta.

O tribunal determinou prazo de 120 dias para "modulação". Na prática, isso significa que a Prefeitura terá quatro meses para adequar a situação, o que deve resultar em demissões. Segundo cálculos feitos pelo partido, a decisão representa a extinção de 122 cargos em comissão e 533 funções gratificadas — esses pagamentos são destinados a servidores de carreira. A Prefeitura pode apresentar recurso contra a decisão.

Em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça, emitiu parecer favorável de forma parcial da ação. Na época, o subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior emitiu parecer favorável à extinção de cerca de 200 cargos em comissão definidos por leis adotadas pela Prefeitura de Rio Preto.

O parecer apontou que parte dos cargos questionados possui “incumbências genéricas, indeterminadas, ou operacionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção, devendo, por isso, o ingresso para estes cargos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas”.

O que diz a Prefeitura

"Tem de esperar o acórdão (publicação da decisão). Depois de 120 dias será preciso fazer as adequações apontadas pelo Tribunal. A decisão considerou que faltava uma descrição pormenorizada dos cargos", afirmou o procurador-geral do município, Luís Roberto Thiesi.

https://www.diariodaregiao.com.br/

Nota da redação deste Blog - Só em Jeremoabo onde o governo é uma mula sem cabeça, onde o gestor joga solto, divede a prefeitura em capitanias hereditárias ou mesmo colônias, não atende TAP do Ministério Publico, desrespeita a Constituição doando cargos a seue simpatizantes e familiares.

Jeremobo é o Município a Lei existe, porém é simplesmenet desrespeitada pelo gestor e fica por isso mesmo.

"Às favas, neste momento, todos os escrúpulos de consciência." 

O atual gestor de Jeremoabo se sente bem e realizado ao desmoralizar a Justiça, os vereadores, e prejudicar o povo.


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