Publicado em 5 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet
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Supremo é acionado até para intervir na segurança pública
José Carlos Werneck
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira, o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. Entre outros pontos, o plenário determinou que o estado encaminhe ao Tribunal, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Também foi ressaltada a importância do tema e identificada, no Rio de Janeiro, uma situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal, o que levou à determinação de tais medidas.
DIREITO À VIDA – Os magistrados observaram que a matéria diz respeito aos direitos humanos e está relacionada aos direitos à vida e à segurança pública, que devem ser assegurados pelo Estado e seus órgãos de segurança.
Foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.
Com isso o plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, visando à redução da letalidade policial, porém sem excluir das comunidades cariocas a atuação dos serviços de segurança pública.
UNANIMIDADE – Foi definido o alcance das medidas propostas pelo ministro Edson Fachin, que, na maioria dos pontos, foi seguido por unanimidade.
Uma dessas medidas é a elaboração do plano, que deve conter ações objetivas para a redução da letalidade policial, cronograma e previsão dos recursos necessários para sua implementação.
Igualmente unânime foi a adesão à proposta de criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para acompanhar o cumprimento da decisão liminar.
O grupo será formado por pesquisadores e representantes do Supremo, das polícias e das entidades da sociedade civil, a serem designados pelo presidente do Tribunal após a aprovação de seus integrantes pelo plenário.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito oportuna a matéria de José Carlos Werneck, sobre a violência no Rio de Janeiro, que não é diferente das outras cidades, o que difere é a estatística. Como se sabe, o índice de letalidade civil é diretamente proporcional ao número de operações policiais efetuadas. Quanto mais operações, mais mortes – simples assim. Ou seja, tem de ser calculado em média ponderada. Mas a estatística no Rio é erroneamente feita com base em cálculo simples, isto é, quantas pessoas morreram em operações em um ano, em comparação ao ano anterior. Ocorre que, quando Wilson Witzel assumiu o governo, determinou que as Polícias Militar e Civil aumentassem o número de operações, e isso foi feito. Em 2019, por exemplo, houve crescimento de 25% nas operações. Portanto, para verificar se a letalidade aumentou ou diminuiu, seria preciso fazer a média ponderada. Como houve mais 25% em operações, para manter o mesmo nível do ano anterior, a letalidade teria também de subir 25%. Por incrível que pareça, subiu menos, apenas 18%, indicando que o percentual de mortos caíra 7%. Na verdade, a letalidade policial diminuiu, mas a imprensa alardeou o aumento de 18%, porque as estatísticas continuam sendo feitas somente em cálculos simples, sem média ponderada, denegrindo a imagem da Polícia e fazendo o Supremo ser acionado e tudo o mais, vejam a que ponto de amadorismo administrativo este país chegou. Mas quem se interessa? (C.N.)