Publicado em 31 de janeiro de 2022 por Tribuna da Internet
Raphael Felice
Correio Braziliense
Pelas redes sociais, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), autor da denúncia de prevaricação contra Jair Bolsonaro (PL), criticou, nesta segunda-feira (31/1), a conclusão da Polícia Federal de que o presidente não cometeu o crime.
“As notícias saem: ‘PF não vê prevaricação de Bolsonaro’, mas deveriam escrever para a população entender: ‘Apesar de a PF confirmar que os irmãos Miranda falaram a verdade, que de fato estiveram com Bolsonaro, que denunciaram a Covaxin à PF antes de irem no presidente, e apesar de terem relatado tudo ao presidente e ELE não ter feito nada, que apesar do Deputado Luis Miranda ter cobrado constantemente por resposta do presidente, isso não caracteriza crime do presidente. O único crime foi contra seus eleitores que esperavam que ele combatesse a corrupção!”, escreveu em uma publicação.
VACINA COVAXIN – O parlamentar e seu irmão, que é servidor de carreira do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, foram os responsáveis por denunciar as supostas irregularidades envolvendo o contrato de compra da vacina indiana Covaxin.
Miranda afirmou ter avisado ao presidente da República sobre as supostas irregularidades, como o superfaturamento das doses, mas o caso só veio a público durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19.
À época, enquanto Jair Bolsonaro discursava contra vacinas como Pfizer e AstraZeneca, o Ministério da Saúde negociava com o laboratório Bharat Biontec (que produz a vacina Covaxin). Recentemente, integrantes do governo federal voltaram a discursar contra a imunização contra a covid-19.
SEM OBRIGAÇÃO – O documento das investigações não nega que Bolsonaro não tenha tomado ciência dos fatos, entretanto, não lhe foi imputado crime, pois não seria função do presidente da República a “prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades”.
“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, diz o trecho das investigações.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Polícia Federal aparelhada e servil é uma vergonha nacional, joga na lata do lixo da História a imagem de corporação. A conclusão sobre inexistência de prevaricação por parte de Bolsonaro é tecnicamente correta, mas no caso quem acabou cometendo prevaricação foi o próprio delegado federal, cujo nome não apareceu no noticiário. A autoridade policial prevaricou ao “deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” (artigo 319 do Código Penal), porque estava obrigado a indiciar o presidente Jair Bolsonaro em outro dispositivo, o artigo 320 (“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”). Portanto, fica parecendo que o diligente delegado nem conhece direito o Código Penal, o que não seria de espantar nos dias de hoje. (C.N.)