Por Rogério Marques, conselheiro da ABI
POR REDAÇÃO
15.FEVEREIRO.2022 ÀS 02:51ATUALIZADO EM 15.FEVEREIRO.2022 ÀS 04:37
De autoria do ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ato Normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional, com pedido e causa semelhantes, em face de uma pessoa ou um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão. “É apenas uma sinalização, mas já serve como sinalização para que tenhamos essa mesma postura em todo o Judiciário, disse o ministro Luiz Fux.
EM SÍNTESE
...
No relatório em que defende a necessidade de uma recomendação aos tribunais, com relação à judicialização predatória, Luiz Fux informou que o ajuizamento das chamadas “demandas opressivas” tem sido crescente. “Por conseguinte”, disse o ministro, “é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicalização predatória até que a questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”.
Fonte: ABI