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quarta-feira, fevereiro 16, 2022

Judicialização predatória: tribunais orientados a ter cautela após denúncia da ABI

Judicialização predatória: tribunais orientados a ter cautela após denúncia da ABI

Por Rogério Marques, conselheiro da ABI

  POR REDAÇÃO

  15.FEVEREIRO.2022 ÀS 02:51ATUALIZADO EM 15.FEVEREIRO.2022 ÀS 04:37

Uma vitória da liberdade de expressão. Assim pode ser definida decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa. Por unanimidade, o plenário do CNJ aprovou recomendação aos tribunais brasileiros para que tenham cautela com a chamada judicialização predatória.

De autoria do ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ato Normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional, com pedido e causa semelhantes, em face de uma pessoa ou um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão. “É apenas uma sinalização, mas já serve como sinalização para que tenhamos essa mesma postura em todo o Judiciário, disse o ministro Luiz Fux.

EM SÍNTESE

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No relatório em que defende a necessidade de uma recomendação aos tribunais, com relação à judicialização predatória, Luiz Fux informou que o ajuizamento das chamadas “demandas opressivas” tem sido crescente. “Por conseguinte”, disse o ministro, “é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicalização predatória até que a questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”.


Fonte: ABI

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