Publicado em 5 de novembro de 2021 por Tribuna da Internet

Rosa Weber tenta restaurar a moralidade no Congresso
André de Souza
O Globo
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender “integral e imediatamente” a execução das chamadas “emendas de relator” no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o “orçamento paralelo”, que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como “orçamento secreto”.
A decisão é liminar, ou seja, temporária, e vale até o julgamento definitivo da ação, quando ela poderá ser mantida ou modificada. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já marcou uma sessão extra da Corte para julgar o caso nos próximos dia 9 e 10.
TRÊS AÇÕES – A ministra é relatora de três ações sobre o tema, apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL. A determinação é direcionada ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia.
Rosa Weber também determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
O objetivo é assegurar “amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência”. O prazo para isso é de 30 dias.
AMPLA PUBLICIDADE – A ministra também deu 30 dias para que “seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator”.
Rosa criticou o sigilo do orçamento paralelo: “Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada (RP 6 e RP 7) orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – De repente, muda tudo no Congresso e o governo Bolsonaro perde o estímulo da compra de votos pelo “toma lá, dá cá”. Daqui para frente, as emendas terão de identificar o parlamentar, o município e a obra em questão, porque dificilmente o plenário derrubará a decisão liminar de Rosa Weber, que manda pôr ordem na zona, como se dizia antigamente. (C.N.)