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sexta-feira, março 26, 2021

Prova de vida do INSS ganha calendário; confira seus prazos

prova

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, no dia 26 de fevereiro, uma portaria que prorrogava o impedimento de bloqueio ou suspensão de pagamentos de aposentadorias e pensões do Instituto. Desde que os segurados ainda não tinham realizado a prova de vida do INSS desde março do ano passado.

A prorrogação deixa os segurados que ainda não realizaram a prova de vida, desde março de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, protegidos de bloqueios e suspensão do beneficio até o mês de abril de 2021.

Na portaria publicada em fevereiro, o Instituto também divulgou o calendário com todas as datas para retorno do procedimento da prova de vida do INSS, marcada para acontecer a partir do mês de maio.

Calendário para a prova de vida do INSS

  • Quem não realizou em março/abril de 2020, realizará em maio de 2021;
  • Quem não realizou em maio/junho de 2020, realizará em junho de 2021;
  • Quem não realizou em julho/agosto de 2020, realizará em julho de 2021;
  • Quem não realizou em setembro/outubro de 2020, realizará em agosto de 2021;
  • Quem não realizou em novembro/dezembro de 2020, realizará em setembro de 2021;
  • Quem não realizou em janeiro/fevereiro de 2021, realizará em outubro de 2021;
  • Quem não realizou em março/abril de 2021, realizará em novembro de 2021.

Prova de vida do INSS

Essa comprovação existe desde 2012 e serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos aos aposentados e pensionistas do Instituto Social. A prova de vida ocorre anualmente, na data marcada pelo banco no qual o pagamento do benefício é realizado.

As instituições financeiras, geralmente, usam o mês de aniversário do segurado para marcar a prova de vida, a fim de que esse não esqueça. Outros bancos marcam na data do aniversário do benefício ou realizam convocações antes da data de vencimento da prova de vida.

Nas situações em que os segurados não podem comparecer a convocação, por motivos de doença ou alguma dificuldade de locomoção, a comprovação pode ser feita por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Quem reside no exterior também e recebe aposentadoria ou pensão do INSS também é obrigado a realizar a comprovação de vida. Nesse caso, pode comparecer na data marcada ao banco ou fazer por meio de um procurador cadastrado no INSS, como no caso anterior.

Fonte: fdr.com.br

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