Luiz Brito DRT/BA 3.913
A Câmara Municipal de Jeremoabo aprovou requerimento (07/21) de autoria do vereador Sidnei dos Reis Macêdo, solicitando que um profissional da área da saúde seja escalado, em toda viagem, que o paciente tenha que se deslocar de Jeremoabo para tratamento Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Dr. Sidnei afirma que muitos pacientes passam mal durante a viagem e não têm qualquer assistência: “Quando alguém vai para esta viagem já está debilitado demais. O acompanhante também já vai emocionalmente abalado. Um profissional qualificado vai minorar o sofrimento dessa gente”, informou o vereador.
A Portaria MS n. 356/2013, em seu anexo II, elenca a conformação das equipes que devem tripular os diversos tipos de ambulância. Para as ambulâncias do Tipo A, faz-se obrigatória a presença de condutor de veículo de emergência e um profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de Enfermagem).
Contudo a Lei Federal n. 7.498/1986 (art. 15) e seu Decreto regulamentador n. 94.406/1987 (art. 13) são claros ao dizer que as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob supervisão, direção e orientação do Enfermeiro.
A Portaria 2048 ainda elenca as atribuições de cada profissional envolvido no transporte inter-hospitalar
"QUEM É O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DE PACIENTES?
A responsabilidade pela remoção e transferência de um paciente entre hospitais segue as Diretrizes Técnicas para o Transporte Inter-Hospitalar. Ou seja, o médico (seja ele plantonista, assistente ou diarista) é quem deve solicitar o transporte da pessoa. Na sequência, a Central de Regulação realiza um primeiro contato com o hospital destino. Além disso, vale ressaltar que em casos graves, a decisão de transferência ou não é também do médico responsável. Enquanto o paciente não chega ao novo hospital, a assistência deve ser feita pelo médico que indicou a transferência."