Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, março 26, 2021

Dr. Sidnei quer profissional de saúde acompanhando pacientes do TFD

 Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Jeremoabo aprovou requerimento (07/21) de autoria do vereador Sidnei dos Reis Macêdo, solicitando que um profissional da área da saúde seja escalado, em toda viagem, que o paciente tenha que se deslocar de Jeremoabo para tratamento Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Dr. Sidnei afirma que muitos pacientes passam mal durante a viagem e não têm qualquer assistência: “Quando alguém vai para esta viagem já está debilitado demais. O acompanhante também já vai emocionalmente abalado. Um profissional qualificado vai minorar o sofrimento dessa gente”, informou o vereador.

Nota da redação deste Blog - Um assunto que já estou rouco de bradar é a respeito dessa anomalia, que demonstra a falta de conhecimento de quem comanda a saúde de Jeremoabo, onde desconhecem que gente não é animal,  muito embora muitos animais tenham uma assistência veterinária melhor do que de humanos. 
A verdade é dura mas merece ser dita em benefício do povo, o atual prefeito de Jeremoabo nada entende de administração pública e está cercado de muitos sem noção pior do que ele.
Sugiro aos responsáveis pela saúde da população dos jeremoabenses que leiam   a Lei 7.498/86 e o Decreto Regulamentador nº 94.406/87.

A Portaria MS n. 356/2013, em seu anexo II, elenca a conformação das equipes que devem tripular os diversos tipos de ambulância. Para as ambulâncias do Tipo A, faz-se obrigatória a presença de condutor de veículo de emergência e um profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de Enfermagem).

Contudo a Lei Federal n. 7.498/1986 (art. 15) e seu Decreto regulamentador n. 94.406/1987 (art. 13) são claros ao dizer que as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob supervisão, direção e orientação do Enfermeiro.

A Portaria 2048 ainda elenca as atribuições de cada profissional envolvido no transporte inter-hospitalar

"QUEM É O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DE PACIENTES?

A responsabilidade pela remoção e transferência de um paciente entre hospitais segue as Diretrizes Técnicas para o Transporte Inter-Hospitalar. Ou seja, o médico (seja ele plantonista, assistente ou diarista) é quem deve solicitar o transporte da pessoa. Na sequência, a Central de Regulação realiza um primeiro contato com o hospital destino. Além disso, vale ressaltar que em casos graves, a decisão de transferência ou não é também do médico responsável. Enquanto o paciente não chega ao novo hospital, a assistência deve ser feita pelo médico que indicou a transferência."



Em destaque

Mauro Cid explodiu com seu advogado e o obrigou a se desmentir

Publicado em 24 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Advogado inventou uma declaração que Mauro Cid n...

Mais visitadas