Cleide Carvalho
O Globo
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam o valor pago pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP). A unidade deu origem à investigação da Lava-Jato que condenou o ex-presidente Lula, acusado de ter recebido um tríplex da construtora a título de propinas pagas por contratos com a Petrobras.
Para os desembargadores, dona Marisa comprou direitos a um apartamento que não lhe foi entregue e não há qualquer prova que o casal — a ex-primeira dama e Lula — tenham recebido a posse ou a propriedade do imóvel.
POSSE OU USUFRUTO – Os advogados de Lula sempre afirmaram que o casal nunca teve a posse ou usufruiu do imóvel. No início deste mês, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar Lula na ação do tríplex e do em Atibaia tiveram sua, que tiveram as condenações anuladas. A 2ª Turma do STF também considerou o ex-juiz Sergio moro parcial no julgamento do caso do tríplex.
Dona Marisa adquiriu cotas de um edifício em construção pela cooperativa dos bancários em abril de 2005. A unidade correspondia ao apartamento 141, de 82 metros quadrados, e a entrega seria feita em 2006. O prédio não ficou pronto, e as prestações foram pagas até dezembro de 2009, quando o empreendimento foi transferido para a OAS, para ser finalizado.
A construtora exigiu que os cooperados assinassem um novo contrato, o que nunca foi feito no caso de dona Marisa. O edifício Solaris foi finalizado apenas em 2013, oito anos depois do prazo original prometido pela cooperativa.
REFORMA – No fim de 2014, ela e Lula foram ao edifício do Guarujá e visitaram o tríplex, que foi reformado e recebeu elevadores. Para a Lava-Jato, o tríplex pertencia ao casal e estava sendo mantido em nome da OAS.
Lula sempre negou ter interesse no imóvel. Afirmou à Justiça que visitou o apartamento, mas não quis fechar negócio. Em 2015, já durante as investigações, dona Marisa desistiu de exercer sua cota no empreendimento. Até aquele momento, havia desembolsado cerca de R$ 209 mil. Em 2016, ingressou com ação para receber de volta o dinheiro pago.
A desembargadora Mônica Carvalho, relatora do processo, afirmou que não há prova ainda que o imóvel tivesse sido disponibilizado a favor de dona Marisa.
RECURSO – O ressarcimento havia sido determinado em 2019 pelo juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo. OAS e Bancoop recorreram. A decisão da 8ª Turma, tomada na última quarta-feira, é a manifestação em segunda instância e as partes ainda podem recorrer aos tribunais superiores. Quando transitado em julgado, o dinheiro será devolvido ao espólio da ex-primeira dama, que tem Lula como inventariante.
A denúncia contra o ex-presidente Lula foi apresentada pela força-tarefa da Lava-Jato em setembro de 2016. Em 2017, o juiz Sergio Moro determinou, em sentença, pena de nove anos e seis meses de prisão. Em fevereiro de 2018,o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.