Igarapé-Açu
O MP comprovou que o prefeito descontava a contribuição previdenciária dos servidores mas não repassava ao INSS
A Justiça estadual determinou, nesta quarta (6), o afastamento, por 180 dias, do prefeito Municipal de Igarapé-Açú, Ronaldo Lopes de Oliveira. O afastamento do prefeito foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o Município não repassou as parcelas previdenciárias mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos do município da área da educação.
A justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura regularize o repasse de verbas previdenciárias, referentes aos anos 2017 e 2018, de todo os servidores bem como efetue o pagamento da contribuição patronal ao INSS regularmente.
A Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou procedimento para investigar a falta de repasse após relatos do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que informou que desde agosto de 2017 a prefeitura estava realizando descontos nos contracheques dos servidores, como parte da contribuição patronal e que os valores não vinham sendo repassados ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).
A Promotoria de Justiça foi acionada e, em julho de 2018, solicitou à prefeitura informações e as cópias das guias de recolhimento de contribuições, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2017 e janeiro a maio de 2018, porém município não apresentou os documentos solicitados.
Os servidores da educação enviaram ao MP cópias dos extratos previdenciários, comprovando os descontos referentes às contribuições. A prefeitura, através de um tesoureiro da Secretaria de Finanças, protocolou no MP nota explicativa em 2018, informando estar regularizando o repasse ao INSS. No entanto, a analisar os documentos enviados pela Secretaria, a Promotoria verificou que a prefeitura estava realizando um parcelamento de despesas previdenciárias, mas sem informações do total da dívida.
Em maio deste ano, finalmente a prefeitura reconheceu a dívida durante sessão na Câmara de Vereadores mas atribuiu o problema à gestão anterior. Com a falta de recursos para pagar os professores a prefeitura estava direcionando os recursos para esse fim, segundo informações do próprio procurador geral do Município, Jefferson Soares, o que para a Promotoria é mais uma comprovação do desvio de finalidade e ilegalidade praticados.
Em março deste ano a prefeitura voltou a recolher e repassar ao INSS os valores descontados dos servidores. Porém, sem isonomia nenhuma, pois efetivou o pagamento de alguns servidores, notadamente apoiadores, integrantes da gestão e servidores da educação efetivos, mas de outros não, bem como continua em atraso com os valores previdenciários do segundo semestre de 2017 e de todo o ano de 2018.
A justiça também já determinou que seja oficiado à Receita Federal e ao INSS para que apresentem, em 30 dias, informações acerca dos repasses previdenciários do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) do Município de Igarapé-açu, nos períodos de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018. Devendo ser informado também todos os débitos e parcelamentos referentes ao INSS dos servidores municipais de Igarapé-açu, acaso existentes.
Texto: Ascom MPPA
https://www2.mppa.mp.br/noticias/prefeito-e-afastado-por-nao-repassar-contribuicoes-previdenciarias.htm
Nota da redação deste Blog -