Foto divulgação
Na cidade de Jeremoabo você poderá submeter-se aos exames cardiológicos preventivos sem precisar deslocar-se até o hospital ou postos de saúde especializados.
Passarei a explicar como, mas antes quero informar que o paciente não precisa pagar consulta porque na teoria tudo é grátis.
Em primeiro lugar você deverá receber uma comunicação da Justiça através do seu advogado informando que o dinheiro do seu Precatório já encontra-se depositado no Banco da Caixa, como você reside em Jeremoabo, não precisa deslocar-se para outro lugar, basta procurar a Agência da Caixa em Jeremoabo.
Agora vamos aos tipos de exames, se nos seus deslocamentos da sua residência até o Banco da Caixa em Jeremoabo, você depois de mais de dez dias, enfrentando todas as conversas para boi dormir, todo tipo de aborrecimento e humilhação conseguir sacar o que é de direito, no caso seu precatório e sem ENFARTAR, tenha certeza que seu coração é um coração normal igual ao de uma criança sadia.
Essa introdução é apenas para chamar atenção dos senhores para saber como é desrespeitado pelas agências bancárias de Jeremoabo, não bastasse a falta de dinheiro nos Caixas Eletrônicos nos finais de semana e feriados, as enormes filas e o desconforto.
Como exemplo prático citarei um caso concreto que está acontecendo no Banco da Caixa em Jeremoabo há dez dias sem solução, onde o cidadão prejudicado já denunciou a Ouvidoria do Banco, ao Presidente da Caixa, ao Planalto e está guardando solução.
No dia 28.07.2008 um cidadão de Jeremoabo em busca de seus direitos AJUIZOU um Ação Previdenciária na Justiça Federal em Salvador.
Esse cidadão conseguiu exito na Ação, saiu vitorioso.
No dia 02.04.2019 teve início o maior martírio, ou seja, conseguir receber seu dinheiro depositado no Banco Caixa em Jeremoabo.
Para que os senhores tenham ideia da falta de respeito a que está sendo submetido pela Banco Caixa em Jeremoabo, transcrevo o seguinte comunicado abaixo:
"Brasília 02 de abril de 2019
Tipo de Precatório Alimentar
Requisitante: juiz Federal da xxx Vara-Ba.
"Senhor Juiz
Nos termos dos arts. 7º e 8º da Portaria/PRESI/COPEJ/COREJ-151 de 18.14.2012, comunico a Vossa Excelência que foi depositado no Banco acima identificado em conta remunerada e individualizada por beneficiário, o valor para pagamento do presente precatório."
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Como os senhores poderão observar o dinheiro já está na conta desde o dia 02.04.2019, só que o banco até a presente data ainda não resolveu ou não quis liberar o dinheiro que não é dele, mais do cidadão que há dez dias vem se humilhando procurando receber o que lhe pertence.
Quem país é esse meu Deus???