Prefeito de Uibaí em 'maus lençóis": denunciado pelo MP-BA por nepotismo
O Ministério Público da Bahia denunciou o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi, pela prática de nepotismo. No perdido, a promotoria exigiu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa que acarreta em ressarcimento, perda de função pública e suspensão de direitos políticos e multa de 100 vezes o valor recebido.
Por violação aos princípios administrativos, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública citando o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi e alguns agentes públicos nomeados.
Por violação aos princípios administrativos, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública citando o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi e alguns agentes públicos nomeados.
A referida ação é resultado da cobrança dos vereadores da oposição, bem como do sério trabalho da Promotora Drª Edna Márcia contra a prática de nepotismo, apurada e constatada após oitiva dos acusados.
A denúncia partiu dos vereadores de oposição em fevereiro de 2017. Na oportunidade, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar nomeações de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Uibaí.
Notificado e recomendado pelo MP (Ministério Público), o prefeito exonerou alguns dos denunciados, a exemplo da sua esposa e do irmão do vice-prefeito.
De acordo com a ação, os agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).
Na ação, o MP pede, ao final do julgamento, condenar os citados pela prática de improbidade administrativa e aplicar sanções previstas na lei (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil em até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".