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segunda-feira, abril 01, 2019

Promotores de Feira pedem impugnação de pedido de remoção por permuta

Segunda, 01 de Abril de 2019 - 19:02


por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Promotores de Feira pedem impugnação de pedido de remoção por permuta
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia moveram um pedido de impugnação da remoção por permuta entre os promotores Nilson Souza, da 12ª Procuradoria de Justiça de Feira de Santana, e André Bandeira de Melo Queiroz, da 9ª Procuradoria de Justiça de Barreiras.

No pedido, encaminhado à Procuradora-Geral de Justiça e presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Ediene Lousado, os promotores argumentam que a solicitação “burla os critérios fixados para movimentação na carreira dentro do Ministério Público”, com base com no artigo 130-A, da Constituição da República e art. 126 da lei Complementar 11/96.

“Estarmos diante de uma hipótese de simulação de remoção por permuta, já que o promotor de Justiça Nilson Souza, na iminência de obter a sua aposentadoria voluntária, solicitou a sua permuta com o promotor de Justiça André Bandeira Melo de Queiroz, deixando claro que a sua intenção jamais foi exercer as suas atribuições na Promotoria de Justiça de Barreiras, plenificando clara burla aos critérios”.

A lei citada no pedido veda a remoção por permuta de membros do Ministério Público que, à época do julgamento do pedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, tenham menos de um ano de titularidade, ou aquele que esteja na iminência de ser aposentado ou exonerado.

Neste sentido, no entendimento dos promotores requerentes, o pedido de remoção por permuta de Nilson Souza e André Bandeira de Melo Queiroz prevê o beneficiamento de Bandeira, e prejudica “os demais membros do Ministério Público do Estado da Bahia, que licitamente aguardam o preenchimento dos requisitos constitucionais para a movimentação na carreira”.

“A simulação empreendida possibilitará a André Bandeira de Melo Queiroz prover vaga para a qual sequer concorreu e que ocupará porque restou ‘escolhida’, ‘presenteada’ por Nilson Souza, regalo que, a toda evidência, precisa ser obstaculizado, por desrespeitar o interesse público”, diz trecho do pedido.

Bahia Notícias

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