quinta-feira, abril 18, 2019

Preso há três anos, ex-senador Gim Argello parcela a multa para ser libertado


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Antes de ser político, Argello era vendedor de carros usados
Ana ViriatoCorreio Braziliense
Cresceram as chances de o ex-senador Gim Argello, preso há três anos no âmbito da Lava-Jato, deixar o xadrez. O ex-parlamentar quitou a primeira parcela da dívida de R$ 7,35 milhões relativa à reparação de danos e pediu a expedição da carta de livramento. Desde que atingiu um dos principais requisitos para conquistar a liberdade condicional, ao cumprir um terço da pena, em dezembro de 2018, Argello pleiteia o benefício. No entanto, esbarrava na forma de pagamento da cifra milionária admitida pela Justiça — o ressarcimento aos cofres públicos é a última etapa para que ele saia do Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná.
O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba permitiu o parcelamento do débito, desde que o prazo máximo para a quitação coincidisse com o término da pena, em 2028.
RECURSOS – Nos últimos quatro meses, inconformado, sob a alegação de não deter dinheiro suficiente para realizar o repasse no molde autorizado, o ex-senador impetrou recursos e apresentou outros planos de pagamento — todos indeferidos pela Justiça. Mas, na quinta-feira, o filho dele, Jorge Afonso Argello Júnior, fez o primeiro depósito, de R$ 108 mil, na conta vinculada à 13ª Vara Federal.
O comprovante consta na petição entregue à Justiça no mesmo dia, que conta com um atestado de bom comportamento carcerário. “Requer que seja expedida a carta de livramento, com a cópia da decisão à autoridade administrativa incumbida da execução (Complexo Médico Penal do Paraná) e outra ao Conselho Penitenciário, permitindo-se a imediata soltura do reeducando”, diz o advogado Marcelo Lebre Cruz, no documento. Os autos foram encaminhados à 3ª Promotoria de Justiça das Varas de Execuções Penais de Curitiba para manifestação.
Ao Correio, Marcelo Lebre afirmou que, com o pagamento, estão cumpridos todos os requisitos legais para a liberdade condicional do ex-senador.
OUTROS PEDIDOS – A defesa de Gim Argello pediu a liberdade condicional do cliente, pela primeira vez, em 6 de dezembro, um dia antes do cumprimento de um terço da penalidade de 11 anos e oito meses. Na petição, os advogados destacaram que o ex-senador, réu primário, havia chegado, àquela época, a três anos, 11 meses e três dias da punição. E pontuaram que, por meio da leitura de livros, trabalho na penitenciária e cursos profissionalizantes, o ex-parlamentar conseguiu abater 451 dias da pena.
A última investida previu o parcelamento da dívida em dois formatos. Um deles estimava entrada de R$ 46,5 mil — bloqueados na conta de Argello — e mais 367 parcelas de R$ 9.886. A outra indicou a quitação por meio de parcelas mensais e ininterruptas de R$ 10 mil — a divisão do débito ocorreria em mais de 61 anos e, se aprovado o plano de pagamento, Gim Argello, só resolveria a pendência em 2080, aos 117 anos.
JUROS E CORREÇÃO – O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior negou os planos de pagamento apresentados pelos advogados, admitindo que as parcelas perdurassem somente no período de duração da pena. Na decisão, o magistrado ressaltou que serão acrescidos juros e correção monetária ao valor inicial e alertou que o benefício poderia ser revogado em caso de inadimplência. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal do Paraná confirmou o entendimento no fim de março.
Com planos de sair da cadeia, Gim é réu em outro processo da Lava-Jato, por um esquema similar ao que o levou ao xadrez. A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná acusa o ex-parlamentar de receber propina da Galvão Engenharia para amenizar as investigações relativas à empresa em comissões de inquérito da Petrobras instauradas no Congresso Nacional.
Conforme a denúncia, entre junho e dezembro de 2014, Gim pediu e aceitou R$ 5 milhões da Galvão Engenharia. Efetivamente, o ex-senador supostamente recebeu R$ 1,6 milhão do montante acertado no início das negociações.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Em tradução simultânea, o corrupto Argello poderá ser solto para um rolé rápido, porque não tarda o julgamento do segundo processo, no qual a pena será agravada, por se tratar de “reincidente específico”(C.N.)

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