Todo mundo tem conhecimento que "Decisão judicial não se discute, cumpre-se! ", no entanto parece que com o prefeito de Jeremoabo não tem disso não.
Agora pela manhã recebi vários documentos e recibos acima publicados onde o remetente diz tratar-se de desobediência do prefeito a determinação judicial; já que o Juiz Federal concedeu uma liminar suspendendo qualquer pagamento ou transação com a Empresa que transportada os alunos, e, simplesmente o prefeito continuou tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Como se trata de um caso grave. que poderá até dar cadeia, fico ao inteiro despor do prefeito para que confirme se essa informação é procedente, ou que preste qualquer informação que ache necessária aos seus eleitores e a população jeremoabense.
Nota da redação deste Blog - Realmente a Liminar determinou a suspensão, no prazo de 10(dez) dias a partir de 30.11.2018 .
Observação:
Embora ontem na câmara um vereador tenha dito que a Polícia Federal está prestes a baixar em Jeremoabo, é bom saber se esses pagamentos referem-se a prestação de serviços antes ou depois da concessão da Liminar.
Nota da redação deste Blog - Realmente a Liminar determinou a suspensão, no prazo de 10(dez) dias a partir de 30.11.2018 .
Observação:
Embora ontem na câmara um vereador tenha dito que a Polícia Federal está prestes a baixar em Jeremoabo, é bom saber se esses pagamentos referem-se a prestação de serviços antes ou depois da concessão da Liminar.