Texto/Fonte: PA4
Foto: Divulgação.
Prédio da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA).
Prédio da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA).
O juiz federal, Diego de Amorim Vitório, acatou ação ordinária ajuizada inicialmente pelo *Instituto Vale do São Francisco (IVASF), e depois pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor da CHESF, do Município de Paulo Afonso, do Estado da Bahia e da União, com o objetivo de definir a responsabilidade pela manutenção da integralidade dos serviços prestados pelo Hospital Nair Alves de Souza, após divulgação de comunicado da CHESF de que iria reduzir gradualmente a prestação de serviços de saúde até sua retirada total da operação do Hospital em dezembro/2020. A audiência de conciliação foi realizada em 15/02/2019.
Após não ter havido êxito em nova tentativa de conciliação realizada no dia 27/03/2019, que contou com a presença de todas as partes do processo, além da UNIVASF e EBSERH, o processo veio concluso para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Assim, o juiz federal decidiu que “A CHESF inicialmente não tinha o dever de manter um hospital ou prestar o serviço público de saúde. Contudo, o seu comportamento de criar o hospital, mantê-lo por décadas e assumir voluntariamente o dever de prestar o serviço até 31/12/2020, fez nascer a obrigação jurídica de efetivamente cumprir com o que foi acordado e não frustrar a expectativa criada na população e no poder público, em razão da boa-fé objetiva e que a diminuição do atendimento informada pela CHESF em julho/2019 é temerária, para não dizer irresponsável, e configura inaceitável vedação do comportamento contraditório”.
Ainda segundo decisão do Dr. Diego, “O Termo de Compromisso n. 01/2018 consiste em documento firmado entre CHESF, UNIVASF, EBSERH, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, no qual ficaram estabelecidas obrigações recíprocas para essas entidades até que se efetive a transferência definitiva da gestão do Hospital Nair Alves de Souza da CHESF para a UNIVASF/EBSERH no ano de 2021, a fim de que a unidade hospitalar passe a funcionar como Hospital Universitário”.
E por fim, deferiu em parte o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo MPF, para determinar à União, ao Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso, de forma solidária, que apresentem em Juízo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, um plano de gestão, funcionamento e operação do Hospital Nair Alves de Souza, que contemple a responsabilização parcial e progressiva da gestão no período de transição de 01/01/2020 a 01/01/2021, com manutenção integral e regular da prestação do serviço público de saúde e sem solução de continuidade ou diminuição dos serviços, e com observância dos seguintes parâmetros:
1 – 01/01/2020 a 31/03/2020 – responsável por até 25% (vinte e cinco por cento) da gestão e operação do HNAS pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, com a manutenção da responsabilidade da CHESF pelo restante;
2 -01/04/2020 a 30/06/2020 – responsável por até 50% (cinquenta por cento) da gestão e operação do HNAS pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, com a manutenção da responsabilidade da CHESF pelo restante;
3 – 01/07/2020 até 30/09/2020 – responsável por até 75% (setenta e cinco por cento) da gestão e operação do HNAS pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, com a manutenção da responsabilidade da CHESF pelo restante;
4 – 01/10/2020 a 31/12/2020 – responsável por até 100% (cem por cento) da gestão e operação do HNAS pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, com a manutenção da responsabilidade da CHESF de forma subsidiária;
5 – a partir de 01/01/2021 – assunção de 100% (cem por cento) da gestão e operação do HNAS pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso, com total retirada da CHESF, uma vez cumprido o termo de cooperação 01/2018.
O juiz reiterou que no plano de gestão deverão ser consideradas as condições pactuadas pela CHESF, pelo Estado da Bahia, pelo Município de Paulo Afonso, pela EBSERH e pela UNIVASF no Termo de Compromisso e que o descumprimento desta ordem judicial pelos três entes ensejará a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da definição das responsabilidades de cada um dos entes pelo próprio Poder Judiciário, diante da relevância da medida e da urgência que o caso requer.
*Instituto Vale do São Francisco (IVASF) – Presidido pelo ex-vereador Daniel Luiz, o IVASF é instituto de anticorrupção e defesa do cidadão, que é uma Sociedade Civil de finalidade social, sem fins lucrativos regida pelas disposições legais vigentes
*A CHESF pode recorrer da decisão