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terça-feira, abril 16, 2019

Censura à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ é grave ameaça à democracia


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O grupo “Vem Pra Rua Brasil” já se manifestou contra a censura
José Carlos Werneck
Num estado democrático, realmente digno dessa denominação, todo tipo de censura aos meios de comunicação é injustificável, atenta contra os mais elementares princípios de Direito e torna-se ainda mais grave quando perpetrado pelo Poder Judiciário, que tem entre suas atribuições a de garantir ao jurisdicionado o pleno acesso à informação. Todo tipo de censura tem o intuito único de amordaçar os meios de comunicação e impedir a liberdade de expressão inerente à essência da própria democracia.
Vale aqui lembrar as palavras do eminente ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, quando afirmou, em histórico julgamento, que “não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura”.
TOTALITARISMO – E nunca é demais destacar que todo regime totalitário, seja ele de esquerda ou de direita, tem como prioridade, para atingir seus torpes objetivos, fazer calar, por todos os meios a seu alcance, aqueles que denunciam as irregularidades cometidas pelos detentores do Poder. Calar a imprensa e negar ao povo o direito à informação são medidas próprias das ditaduras.
Foi assim durante o Estado Novo, de Getúlio Vargas, que contava com o Departamento de Imprensa e Propaganda, o famigerado DIP, comandado por Lourival Fontes. O mesmo se deu durante o regime militar. Em todas essas ocasiões, a bota totalitária  tentava esmagar aqueles que denunciavam as iniquidades cometidas pelos ditadores de plantão.
DIZ A LEI – A Constituição brasileira é clara ao garantir a Liberdade de Expressão e proibir qualquer tipo de censura e de cerceamento ao direito de informação:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
DECISÃO JÁ – Portanto, a censura imposta à Revista Crusoé e ao site “O Antagonista” é uma aberração jurídica, que necessita de urgente solução, por parte do próprio Supremo Tribunal Federal, instância incumbida de corrigir o erro perpetrado contra a revista.
Qualquer procrastinação, por parte do Supremo Tribunal Federal, é totalmente injustificável sob quaisquer pontos de vista, por trazer irreparáveis prejuízos à liberdade de expressão, mais principalmente à democracia, tão duramente conquistada por todo o povo brasileiro, em árduas batalhas que contaram com a indispensável ajuda de órgãos de comunicação, que agora são vítimas de tamanha violência

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