sábado, fevereiro 23, 2019

Errar é humano. Persistir no erro é burrice

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É constrangido que o dever de ofício obriga-me a publicar uma matéria que deixa-me pesaroso por tratar-se de um amigo que sempre mereceu toda minha consideração e respeito, todavia, agindo com toda a imparcialidade, respeitabilidade, respaldo em provas e na verdade, alguns que só deseja a desavença acusa esse Blog de parcial, e, considerando que estão cobrando por já haver publicado por analogia um caso contra o também meu amigo Arquimedes, peço desculpas a parte, mas não tenho outra alternativa a não ser publicar a presente sentença.

PODER JUDICIÁRIO
 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO
 Processo N° 0000864-58.2014.4.01.3306 - 1ª VARA - PAULO AFONSO
 Nº de registro e-CVD 00042.2019.00013306.1.00464/00128
 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 RÉU: JAILSON ALVES DE MATOS E OUTRO 
Sentença Tipo D – Resolução 535/06 CJF

                                       ( ...)

Após o trânsito em julgado:
 a) Lance-se os nomes dos réus no rol de culpados;
 b) Oficie ao TRE para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal;
 c) Oficie-se aos órgãos oficiais de estatística (art. 809 do CPP);
 d) Intime-se os condenados para pagar a multa e as custas processuais nos termos do art. 50 do CPB, no prazo de 10 (dez) dias e no caso de não haver o recolhimento seja comunicado o Procurador da Fazenda Nacional para que proceda na forma da Lei de Execução Fiscal (art. 51, CP).
 Determino que a Secretaria promova o pagamento dos honorários do defensor dativo (fls. 150 e 241), no valor máximo da planilha do CJF, por ter acompanhado toda a instrução probatória.
 Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo pessoalmente o Ministério Público Federal, o réu e seu defensor dativo (CPP, art. 392).
 Paulo Afonso, BA, janeiro de 2019.
 JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU 
Juiz Federal ______________________________________________________________________

Nota da redação deste Blog - Informo que as partes poderão recorrer, e ainda ser absolvido ou condenado.

Sem dúvida nenhuma que errar é fundamental na nossa vida. Ninguém alcança os seus objetivos e chega ao sucesso tão almejado sem passar pelos erros nossos de cada dia . E também sem passar pelos fracassos não atingiremos ,o sucesso na nossa vida pessoal e profissional. (http://www.administradores.com.br)



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