quarta-feira, fevereiro 20, 2019

DECISÃO: Caixa é multada em razão de falha na prestação de serviço consistente na demora excessiva do atendimento a cliente


DECISÃO: Caixa é multada em razão de falha na prestação de serviço consistente na demora excessiva do atendimento a cliente
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou válida a multa aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) à Caixa Econômica Federal (CEF) em razão de uma cliente do banco, em Mato Grosso, ter aguardado por mais de uma hora para ser atendida. Ao decidir, o Colegiado levou em consideração lei estadual que prevê o tempo máximo 15 minutos de espera para atendimento.
Ao recorrer da sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a CEF sustentou que não houve invasão de competência do Procon em relação às atribuições pertencentes ao Banco Central (Bacen). Ressaltou ainda que a imposição de condições pelos estados e municípios sobre a forma de operação dos estabelecimentos bancários importa em violação ao pacto federativo, ao tempo em que também agride o princípio da isonomia.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, destacou que “o fato de ser a CEF empresa pública federal não é impeditivo de sua submissão à fiscalização do Procon, na condição de órgão de proteção do consumidor, porque se diferente fosse ficaria imune aos eventuais abusos e falhas cometidos em suas relações consumeristas. Ademais, o art. 173, § 1º, II, da CF/88, sujeita as empresas públicas ao mesmo regime das empresas privadas em relação às suas obrigações civis, o que também afasta a tese da ilegitimidade do Procon para fiscalizar a CEF”.
Ao finalizar seu voto, a relatora ressaltou que a tese de violação ao pacto federativo alegada pela Caixa não se sustenta, considerando-se que é o Código de Defesa do Consumidor que estabelece a atuação concorrente da União, Estados e Municípios, por seus respectivos órgãos, na defesa dos direitos dos consumidores.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0017604-82.2014.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 23/01/2019
Data da publicação: 06/02/2019
LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nota da redação deste Blog - É isso, já em Jeremoabo  falam o que não devem, e não hora de fazer valer seus direitos covardemente calam-se, e os salvadores da pátria diaraque, desparecem. 

Em destaque

Nunes Marques é sorteado para relatar recurso de Bolsonaro contra condenação no STF

Publicado em 12 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Defesa de Bolsonaro tenta derrubar pena de 27 anos M...

Mais visitadas