segunda-feira, outubro 09, 2017

Liberdade de expressão que os politiqueiros não entendem


Resultado de imagem para foto liberdade de expressao


A Declaração de Chapultepec ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação proclamou, dentre outros postulados básicos, os que se seguem:

INão há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
IIToda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
.......................................................................................................
VIOs meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
.......................................................................................................
XNenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” (grifei)

Tenho sempre destacado, como o fiz por ocasião do julgamento da ADPF 130/DF, e, também, na linha de outras decisões por mim proferidas no Supremo Tribunal Federal (AI 505.595-AgR/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que o conteúdo da Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre...


Todos sabemos que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).


[RTF]A crítica jornalística - STF

www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=49...6...
O significado político e a importância jurídica da Declaração de Chapultepec ... “I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de ... Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da ..

Em destaque

TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno

  TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno Por  Política Livre 29/01/2026 às 10:18 Foto: ...

Mais visitadas