Ana Magalhães
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou por invalidez entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e que antes recebia o auxílio-doença pode conseguir, na Justiça, a revisão da URV (Unidade Real de Valor), também conhecida como revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
Uma decisão do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no dia 25 de janeiro, deu sentença favorável a três segurados. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício se transformou em aposentadoria por invalidez.
Os juízes que analisaram os casos entenderam que, ao transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o INSS deveria refazer os cálculos --e não apenas converter um benefício em outro. Com os novos cálculos, eles devem ter direito à revisão da URV --correção que pode garantir um aumento de até 39,67%, dependendo do mês e do ano da aposentadoria.
* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça,
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