Ana Magalhães
do Agora
A 1ª Vara Previdenciária de São Paulo reconheceu a segurados que se aposentaram após 1998 --mas que tinham condições de pedir o benefício antes, quando as regras eram mais vantajosas-- o direito de obter uma aposentadoria maior. O juiz federal Marcus Orione mandou o INSS cumprir a determinação "imediatamente", por meio de uma decisão provisória (chamada de tutela antecipada).
No entanto, o Ministério da Previdência ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Normalmente, quando a ordem judicial é de cumprimento imediato, o órgão de previdência federal tem 48 horas para executar a sentença. Quando não há concessão de tutela, os juízes costumam determinar o cumprimento em 30 ou 60 dias.
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