do Agora
Quem exerceu atividade insalubre antes de 1981 tem o direito de converter esse período de tempo especial em comum e, com isso, antecipar a aposentadoria ou conseguir um aumento no benefício.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada no último dia 14 rejeita recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que alegava que a conversão só foi criada em 1981 e que, por isso, não deve ser usada em períodos anteriores.
Na decisão, porém, o juiz afirmou que a contagem especial existe desde 1960 e que não permitir a conversão do tempo insalubre em comum era injusto com quem exerceu atividade nociva à saúde durante só um período.
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora