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sexta-feira, julho 02, 2010

Decisão do Supremo revela limites da Ficha Limpa

José Cruz/ABr / Heráclito Fortes, o primeiro ficha-suja a ser  beneficiado com a suspensão da lei Heráclito Fortes, o primeiro ficha-suja a ser beneficiado com a suspensão da lei.

Gilmar Mendes suspende efeitos da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM). Julgamento do caso do parlamentar teria de ter prioridade, mas só vai ocorrer em agosto. STF pode sofrer enxurrada de casos semelhantes

02/07/2010 | 00:01 | Da Redação, com agências

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.

Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito For­­tes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.

STF

Ex-deputado pede fim da legislação

O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES) entrou ontem com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa. Gratz afirma que a lei vai contra o entendimento do Supremo que, em 2008, determinou que nenhum candidato é inelegível antes de ser condenado em última instância (a Ficha Limpa prevê, por exemplo, que uma condenação em segunda instância já é motivo de inegibilidade).

Para Gratz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2008. No julgamento da ação, o STF estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

Gratz já foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) para obter votos dos moradores.

Folhapress

Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas He­­­ráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.

A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por He­­­ráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.

Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.

Em tese, porém, os recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.

Fonte: Gazeta do Povo




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