Como se habilitar para votar em trânsito?
R - Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento no dia da eleição. Não sendo admitida a habilitação por procurador.
Eleitores já podem se inscrever para votar fora do dom...
TRE recebe inscrições para voto em trânsito
Qual o prazo para esse pedido ser feito?
R - 15 de julho a 15 de agosto do corrente ano.
Quais os cargos que o eleitor poderá votar?
R - O eleitor habilitado no voto em trânsito poderá votar em Presidente e Vice-Presidente da República.
Quem poderá votar em trânsito?
R - A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.
Quem fizer o pedido de transferência temporária ficará habilitado para votar nos dois turnos?
R - No momento do pedido de habilitação ao voto em trânsito o eleitor poderá indicar o turno em que pretende votar. Caso indique apenas o primeiro turno, por exemplo, no segundo turno poderá votar na sua zona eleitoral de origem.
E quem não conseguir votar na cidade que pediu o que poderá fazer para votar na cidade que ele é eleitor?
R - O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação.
Uma vez habilitado para votar em trânsito o eleitor poderá desistir?
R - O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o término do período, que é 15 de agosto.
Em Macapá, onde irão funcionar as seções destinadas ao voto em trânsito?
R - Em Macapá foram cadastrados dois locais de votação:
1 - Casa da Cidadania;
2 - Superfácil da Zona Norte.
Para que uma seção do voto em trânsito funcione é necessária a habilitação de quantos eleitores?
R - Para que se instale uma seção especial destinada a recepção do voto em trânsito, é necessário que a capital do Estado tenha recebido no mínimo a habilitação de 50 eleitores. Quando o número não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar em trânsito na capital do Estado por eles indicada, devendo os mesmos justificar o voto ou votar na Zona Eleitoral de origem.
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