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segunda-feira, maio 24, 2010

Perdas causadas por planos econômicos avançam na Justiça

Priscila Forone/ Gazeta do Povo

Priscila Forone/ Gazeta do Povo / Elias Ed Miskalo, advogado que  atende a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras  (Andif) Elias Ed Miskalo, advogado que atende a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif)

Ações que pedem ressarcimento recebem pareceres contrastantes de diferentes instâncias jurídicas; STF pode organizar audiência pública sobre o assunto

| André Lückman

Duas movimentações recentes do Judiciário chacoalharam o futuro das quase 700 mil ações que pedem o ressarcimento de rendimentos da poupança perdidos em planos econômicos do passado. Uma delas beneficia o poupador. A outra, os bancos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça derrubar 99% das ações civis públicas contra as perdas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posiciona em defesa dos consumidores. O órgão emitiu um parecer contrário a uma tentativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de cassar no Supremo Tribunal Federal (STF) os processos que pedem ressarcimento dos poupadores.

De 700 mil ações, STF só julgou 300

Das cerca de 700 mil ações que circulam nos tribunais, apenas 300 foram julgadas pelo STF – a última instância, que profere a decisão final. Segundo uma pesquisa feita pelo Idec, o placar geral do STF é de 187 decisões em favor do poupador e 134 em favor dos bancos (a conta ultrapassa 300 porque algumas decisões trataram de depósitos em mais de um plano econômico). As ações que favoreceram os ban­­cos, no entanto, são todas concentradas nas medidas dos planos Collor, enquanto os planos Bresser e Verão têm conquistado vitórias ao consumidor.

Um exemplo de controvérsia: no plano Collor, uma medida provisória com vigência retroativa definiu que as contas de poupança deveriam ser corrigidas de acordo com o BTN Fiscal, índice apurado no com base no mês anterior. Como a inflação da época tinha variações bruscas, a mudança teria causado perdas aos poupadores.

São questionados os cálculos das poupanças com aniversário entre 1 a 15 de junho de 1987 (Bres­­ser), 1 a 15 de janeiro de 1989 (Verão), e 1 a 15 de abril de 1990 (Collor 1). (AL)

Esses posicionamentos, de diferentes instâncias jurídicas, aumentaram a expectativa das entidades de defesa do consumidor de levar a briga para o STF. O parecer da PGR, com isso, ganha ainda mais relevância: ele aumenta a chance de uma audiência pública para formar opiniões no tribunal. Essa medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro e, se realmente aceita, o STF ouviria, pela primeira vez, especialistas para decidir uma causa com implicações financeiras.

Comoção

Para os ministros do Supremo, a audiência pública é um artifício que deve ser usado apenas em causas de grande comoção popular, tanto que, até hoje, o tribunal realizou apenas cinco consultas desse tipo. A primeira foi em abril de 2007, quando foi debatido o uso de células-tronco em pesquisas científicas. Em 2008 foram realizadas duas sessões: uma para tratar do aborto em fetos anencéfalos; e outra sobre a importação de pneus usados. Neste ano, já houve audiências sobre os direitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre cotas raciais em universidades.

Contrastantes

A gerente jurídica do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumi­dor (Idec), Maria Elisa Novais, diz que o parecer emitido pela PGR é “excelente”. Porém, ele contrasta com a decisão do STJ, re­­duz o período de prescrição para os questionamentos – de 20 para 5 anos.

Os processos individuais não são afetadas pela decisão do STJ, que considera apenas as ações civis públicas. “A Febraban (Fe­­deração Brasileira de Bancos) co­­memora, mas essa decisão des­­cons­­trói o próprio argumento eco­­nômico no qual ela se apoia”, avalia Maria Elisa.

O advogado Elias Ed Miskalo, do escritório curitibano que aten­­de a Associação Nacional dos De­­vedores de Instituições Financei­ras (Andif), tem cerca de cem ações individuais elaboradas contra perdas de planos econômicos. Ele diz que, além de podar o prazo de ajuizamento, o STJ também decidiu suspender a tramitação de todos os processos individuais, com o objetivo de criar uma jurisprudência co­­mum no assunto. “O consumidor continua sendo prejudicado, porque, nesse as­­sun­­to, está com a porta do STJ fe­­chada – e ela só se abre para discussões coletivas.”

Fonte: Gazeta do Povo

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