Redação CORREIO
O jogador Edmundo foi absolvido nesta quinta-feira (30) da acusação de dirigir alcoolizado e de desacatar autoridade em 2005. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o jogador de futebol a um ano de detenção. Segundo o TJ, ele foi flagrado em suposta 'bandalha' ao sair de uma boate no Leblon, na Zona Sul do Rio, na madrugada de 19 de dezembro de 2005.
No recurso, a defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue, a ser medido através do exame de urina. E acusou os policiais militares de terem tentado achacar o jogador depois que o reconheceram na saída da boate. O advogado citou ainda o fato de os mesmos policiais terem perdido recentemente uma ação em que pediam indenização de R$ 300 mil.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Geraldo Prado, “não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool”. Segundo o desembargador, o juiz tem que saber qual é a prova pericial necessária para isso.
'A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso', disse. O relator estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.
A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue.'A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição', declarou.
(Com informações da Agência Brasil)/Correio da Bahia
Em destaque
Pressão sindical resulta em avanços no Planserv
Medidas são anunciadas após reunião com o governo na Serin Após uma série de cobranças sindicais por melhorias no Planserv, articuladas pe...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...