Com 375 votos favoráveis foi aprovada na noite desta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 033/2007, de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que prevê a implantação, no Brasil, do divórcio direto, sem mais a necessidade da separação judicial. A proposta recebeu somente 15 votos contrários e uma abstenção. Para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional são necessários dois turnos de votação, com no mínimo 308 votos favoráveis (3/5). Haverá um segundo turno de votação na Câmara para, depois, a proposta seguir para o Senado.
À PEC 33/2007 estavam apensadas outras duas – a 22/99, do deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), que previa autorização para o divórcio após um ano de separação judicial, e não o divórcio direto – e a PEC 413-A/2005, do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).
A PEC 33/2007 foi proposta em abril de 2007 pelo parlamentar baiano, a partir de proposição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Com esta iniciativa, o deputado defendeu modificação no artigo 226 da Constituição Federal para que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, de forma mais rápida, eliminando-se a separação judicial.
A proposta já havia recebido – em 2007 – duas aprovações por unanimidade: da comissão especial criada para debater o assunto e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliou sua constitucionalidade, tendo recebido pareceres favoráveis de ambos os relatores (deputados Joseph Bandeira, PT-BA, na comissão especial; e Mendonça Prado, DEM-SE, pela CCJ).
Fonte: Tribuna da Bahia
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