Audrey Bezerra
O prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), o vice-governador Omar Aziz (PMN) e o deputado estadual Wallace Souza (PP) respondem a uma ação em que o Ministério Público do Estado (MPE) pede deles e de outros 12 citados na ação, a devolução de R$ 1.688.905,00 aos cofres públicos pela utilização indevida de guardas municipais para fazer segurança pessoal.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ação de ressarcimento de danos ao erário é movida pelo MPE desde dezembro passado e também cita como réus dois ex-vereadores, Raul de Oliveira Teixeira, o `Tio Raul" e Francisco Barbosa da Silva, o `Costinha", como beneficiados pelos serviços de segurança, quando exerciam cargos de vereadores; cinco ex-secretários municipais da Defesa Civil, Ana Maria Nascimento de Oliveira, Gabriel da Costa Andrade, Francisco Wallace Cavalcante de Souza, Valadares Pereira de Souza Junior, Estevam Pedrosa; o ex-assistente militar com prerrogativas de secretário municipal, Otávio Queiroz de Oliveira Cabral Júnior; o ex-secretário-chefe do Gabinete Militar e também ex-secretário municipal de Defesa Civil, Antônio Vivaldo Barreto.
São citados ainda três servidores, Marcelo Maciel da Silva, Waldilan Ferreira Ozório e Walter Barbosa de Souza, apontados pelo MPE como servidores `fantasmas", já que não se obteve qualquer informação concreta que pudesse possibilitar a constatação de sua efetiva prestação de serviço ou mesmo irregular designação e mais um guarda civil, Almir dos Santos Farias, que fez segurança para `Tio Raul".
De acordo com a ação, Almir disse, em depoimento ao MPE, que trabalhava como assessor e motorista do ex-vereador. O valor do ressarcimento cobrado é referente aos salários pagos aos guardas pelo município de Manaus.
Individualmente, o Ministério Público pede na ação que Amazonino devolva R$ 239.962,96 aos cofres públicos. De acordo com a ação, ele não poderia utilizar guardas municipais para fazer sua segurança porque não exercia mais nenhum cargo público.
O mesmo acontece com Omar Aziz, que utilizou os serviços da guarda municipal quando deixou de ser vice-prefeito de Manaus e se elegeu vice-governador do Estado, segundo o MPE. De acordo com a ação, Omar deve ressarcir o erário em R$ 265.824,87. Na ação, consta ainda que quatro ex-secretários municipais de Defesa Civil - Antônio Vivaldo, Wallace Souza, Estevam e Gabriel Pedrosa, que atuaram nos anos de 1999 a 2005, quando os guardas civis faziam a segurança a ex-autoridades, devem devolver R$ 621.490,64 aos cofres públicos, por terem sido os ordenadores de despesas responsáveis pela irregularidade.
"A aplicação das sanções é feita pela obtenção de vantagem patrimonial indevida, em dano ao erário e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública conforme consta nos Artigos 9 e 10 da Lei 8.429/92", diz o texto da ação.
Em 1999, Amazonino estava no segundo mandato de governador do Estado. Ele ficou no cargo até 2002. Em 2003 e 2004, segundo o MPE, ele continuou utilizando os serviços da guarda municipal, mesmo sem ocupar nenhum cargo político.
Omar Aziz, em 2000, foi reeleito como vice-prefeito de Manaus na chapa de Alfredo Nascimento. Em maio de 2002, ele deixou o cargo de vice-prefeito para concorrer ao cargo de vice-governador do Amazonas, junto com Eduardo Braga. Nesse período, diz o MPE, continuou sendo beneficiado com a segurança da guarda municipal.
Segundo o MPE, "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, conforme Artigo 9 da Lei 8.429/92". Na mesma lei, no Artigo 10 , conforme a ação, consta que "constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação que cause lesão ao erário ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens (...)".
Amazonino, Omar, `Costinha" e `Raul" respondem pela Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por se beneficiaram com a prestação de serviço público para interesse particular. Wallace Souza, Antônio Vivaldo, Estevam Pedrosa, Ana Maria Nascimento e Valadares Pereira de Souza Junior respondem apenas pela Ação de Ressarcimento de danos ao erário, por persistirem com a prática ilegal.
Na ação, consta que o MPE não conseguiu identificar quem ditava as ordens para que os guardas civis prestassem serviços a ex-autoridades. O MPE cita ainda que a ação tem o objetivo de reprimir o desrepeito a princípios norteadores da administração pública, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, principalmente o da legalidade. Para o Ministério Público, o município de Manaus teve dilapidado seu patrimônio com pagamento a guardas civis que não prestaram serviços à comunidade, e sim a particulares. A ação, apresentada pelas 78ª e 13ª Promotorias de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal sob a responsabilidade do juiz Cezar Luiz Bandiera.
O número do processo é 001.09.200232-4.
Fonte:Diário do Amazonas (AM)
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