relator de ação movida pela OAB
Ministro Eros Grau, que pediu as informações, é o relator de ação movida pela OAB
BRASÍLIA - Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves, terão de informar sobre eventuais punições ou anistias concedidas a agentes do Estado que praticaram atos de tortura no regime militar.
O pedido de informações foi feito pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o relator de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestando a aplicação da Lei de Anistia para beneficiar policiais e militares que eventualmente participaram de crimes como torturas, mortes e desaparecimentos forçados.
No despacho, Eros Grau determinou que sejam requisitadas informações às autoridades. Em seguida, ele estabeleceu que a ação deve ser remetida ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que seja emitido um parecer sobre o caso.
Com a ação, a OAB espera que o STF declare que a anistia, que foi concedida a autores de crimes políticos e conexos, não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes do Estado. Segundo a OAB, seria irregular estender essa anistia política porque, para a entidade, os agentes policiais e militares não cometeram crimes políticos (praticados pelos opositores ao regime militar), mas comuns.
Um outro julgamento em andamento no STF poderá definir se ainda é possível extraditar acusados de participar do desaparecimento de pessoas durante governos militares na América do Sul na década de 70.
O STF tomará a decisão durante o julgamento de um pedido do governo argentino para que seja extraditado o militar uruguaio Manuel Cordero, que foi acusado de envolvimento com o desaparecimento de 10 pessoas e de 1 bebê.
O julgamento já começou no STF, mas está parado por causa de um pedido de vista de Eros Grau. Durante a votação desse caso, alguns ministros fizeram questão de deixar claro que não estavam adiantando posições sobre a aplicação da lei de anistia.
Por enquanto, 5 dos 11 ministros já se manifestaram a favor da extradição de Cordero. Segundo eles, Cordero pode ser extraditado porque não existe uma decisão judicial decretando que os desaparecidos presumidamente estão mortos e nem há provas materiais disso. Se tivesse ocorrido o reconhecimento das mortes, os crimes estariam prescritos e o militar não poderia ser extraditado.
Fonte: Tribuna da Imprensa