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quinta-feira, novembro 20, 2008

Justiça mineira impede bar de promover eventos com som alto

Os proprietários de um bar da cidade mineira de Santa Bárbara foram impedidos de realizar qualquer evento, seja show, transmissão de jogos ou utilização de som mecânico, caso os ruídos emitidos por seus equipamentos ultrapassem o limite do ambiente interno do bar. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que fixou multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimentoA juíza Myrna Fabiana Souto Brandão, de Santa Bárbara, deferiu liminar proibindo os proprietários do bar de emitir os ruídos, até que comprovem no processo que obtiveram, junto às autoridades competentes, licença para promoção de eventos e laudo atestando o isolamento acústico de seu estabelecimento comercial. De acordo com o TJ-MG, a ação foi movida por um hotel vizinho ao estabelecimento. O proprietário do hotel alega que vem sofrendo prejuízos, uma vez que seus hóspedes são perturbados pelos ruídos provocados pelo bar, que promoveria, todas às quartas-feiras, shows que se iniciam às 22h30 e chegam a terminar às 3h da madrugada. O hotel alega ainda que o bar utiliza som mecânico diariamente, em volume muito alto, além de reclamar do barulho de algazarras quando da transmissão de jogos de futebol do campeonato brasileiro, séries A e B.Os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Afrânio Vilela e Duarte de Paula mantiveram a decisão liminar. No entendimento do relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, há provas no processo de que os eventos realizados no bar não são realizados dentro de um padrão normal e aceitável. Nos autos, o proprietário do hotel afirma que já tentara solucionar o problema de forma amigável por diversas vezes, mas, segundo ele, o dono do bar teria respondido que é pai de família e que precisa sustentá-la, não se importando com os prejuízos que causava. “Não se está pretendendo que o bar se prive de promover os seus eventos, mas somente o deverá fazer de forma que não promova transtorno ao regular uso da propriedade dos demais moradores do bairro”, afirmou o relator do processo.
Fonte: Última Instância

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