O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou por improbidade o ex-prefeito de Ernestina Aderi Baumgratz Soares. Ele, à revelia do parecer do Executivo local, nomeou, via decreto, ginásio esportivo com o nome do próprio pai. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível determinou o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.500.De acordo com informações do tribunal, no voto em que relatou o processo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini esclareceu que a iniciativa de homenagear cidadãos emprestando nome a ginásios não está entre as prerrogativas do Executivo, tendo em conta o que diz a Lei Orgânica local.O magistrado também considerou que a prévia rejeição da proposta pela Câmara do Município afasta qualquer possibilidade de desconhecimento dos trâmites necessários para levar a cabo a iniciativa. Assim, considerou “ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”, conforme o caput do artigo 11 da Lei 8.429/92.“Tem-se que o fato de a pessoa a ser homenageada pela distinção em comento ser o genitor do demandado, por si só, atenta ao princípio da moralidade administrativa, não obstante não se perquira acerca do mérito àquele atribuído”, entendeu o desembargador.Quanto aos gastos com a emissão de convites e confecção de placa de bronze com o nome do homenageado, que giraram em torno de R$ 1.300,00 o relator considerou que não resultaram em prejuízos ao erário “uma vez que certamente seriam realizadas por ocasião da inauguração do referido ginásio esportivo, ainda que a este fosse atribuída outra denominação”.O processo foi de iniciativa do Ministério Público que moveu uma ação civil pública contestando o fato de o então prefeito atribuir ao ginásio da cidade a denominação de Manoel da Rosa Soares (Manecão).Diante da rejeição, pela Câmara Municipal de Vereadores, do projeto de lei encaminhado sugerindo a distinção, o ex-administrador editou decreto municipal atribuindo a denominação ao local. O Município custeou R$ 1.320,00 relativos à confecção de convites e placa de bronze para a solenidade de inauguração. Em 1º instância, na Comarca de Passo Fundo, a ação foi julgada improcedente, havendo interposição de recurso do MP ao tribunal.
Fonte:Última Instância
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