RESPONDENDO AOS INÚMEROS E-MAILS.Como se sabe, em 2008 foi admitida a teoria dos votos engavetados, ou seja, os votos dados a candidatos julgados inelegíveis ou sem registro, considerados aqueles que ainda possuírem recursos a serem julgados pela justiça eleitoral, serão considerados nulos para todos os efeitos.
Neste caso, se um candidato A não possuir o deferimento de seu registro até o dia da eleição, os votos dados a ele serão considerados nulos.
Ocorre que, de acordo com a legislação eleitoral o candidato a eleição majoritária poderá ser substituído até 24h do dia da eleição.
Assim, se o candidato A não tiver seu registro deferido, poderá ser substituído até o dia 04 de Outubro. Neste caso, o candidato substituto concorrerá com a foto, nome e número do candidato substituido.
Na legislação eleitoral não existe qualquer informação acerca de substituição no segundo turno. Entretanto, no caso do candidato A, seria impossível considerar a substituição num segundo turno, tendo em vista que em caso de não ter registro até o dia, seus votos são considerados nulos. O que é nulo não pode se tornar válido com a substituição, mas tão somente com o deferimento do registro.
Cláudio Andrade.
Fonte: Blog do Cláudio Andrade
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