O Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, afirmou nesta terça-feira (14) que não concorda com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em realizar novas eleições em municípios em que as candidaturas estão sub-júdice. Para o procurador, cada caso deve ser analisado separadamente. Ele não concorda que em cidades onde o candidato que obteve mais de 50% dos votos deva ser realizada nova eleição. Marco Túlio defende que os votos que o candidato tenha recebido não sejam nulos, mas considerados inexistentes, pois voto nulo é quando o eleitor digita algum número errado. O procurador acrescenta também que se a candidatura foi indeferida pelo TRE, o candidato não existe. "Não há que se falar em nova eleição, já que esse candidato não existe", argumentou Marco Túlio, comentando ainda que o caso de Landri Sales, não chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido aos embargos do processo. "Entendo que o processo não deve ser conhecido e que não haja nova eleição", explicou o procurador.Sobre a data de novas eleições, Marco Túlio falou que de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, a eleição deve acontecer de 20 a 40 dias após a decisão do TSE.Quanto à decisão do município de Pimenteiras, o procurador garante que ainda cabe recurso ao Supremo e acredita que o processo não será recebido. "O TSE tinha até 25 de setembro para decidir sobre os processos, mas devido a grande demanda não pôde julgar em tempo hábil. O TSE recebeu de todo o Brasil mais de 9 mil recursos, por isso a demora", explicou Marco Túlio Lustosa.
Flash de Záira Amorim (direto do TRE)redacao@cidadeverde.com
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