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quinta-feira, setembro 11, 2008

STJ anula condenação que usou grampo como prova

Da Redação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou ontem grampos telefônicos feitos pela Polícia Federal com autorização judicial. A decisão, unânime, foi tomada em julgamento realizado na sexta turma do STJ.
Os ministros consideraram que o prazo da escuta (mais de dois anos) feriu a legislação. O blog diz que a decisão do STJ é inédita e abre um perigoso precedente que deve ser usado em outros processos. Até aqui, prevalecia no STJ o entendimento de que as interceptações podiam ser renovadas indefinidamente, de 15 em 15 dias.
A Sexta Turma do STJ anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná. Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo, assim, ilegais.
A decisão determina ainda o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau de acordo com as provas que restarem após a revisão da denúncia.
Para o relator, se há normas de opostas inspirações ideológicas, tal qual a Constituição e a lei que autoriza a escuta telefônica, a solução deve ser a favor da liberdade. "Inviolável é o direito à vida, à liberdade, à intimidade, à vida privada."
Os ministros entenderam que estender indefinidamente as prorrogações, quanto mais sem fundamentação, não é razoável, já que a lei autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta.
Fonte: Diário do Nordeste (CE)

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