Jairo Costa Júnior Redação CORREIO
Três mil multas de trânsito que ainda dependem de julgamento serão convertidas em advertências, segundo estimativa divulgada ontem (12) pela Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). No Diário Oficial do Município de sexta-feira, saiu a lista dos 81 primeiros processos contemplados com o pacote de tolerância do órgão, que ampliou de 11 para 79 o número de infrações leves e médias abrandadas pela nova medida, implementada a apenas três semanas das eleições.
Aumenta de 11 para 70 o número infrações leves e médias abrandadas com medida (Foto CORREIO)
Ainda estão pendentes na SET cerca de 16 mil processos à espera de julgamento pela Comissão de Defesa de Autuação (CDA), setor responsável por analisar os pedidos de anulação feitos por condutores flagrados em infrações de trânsito.
Em entrevista ao CORREIO na última quarta-feira, o novo superintendente da SET, Hamilton Bastos, anunciou que criará uma segunda comissão para agilizar as ações. Procurado ontem, Bastos disse estar impossibilitado de falar com a imprensa. Ele também não informou os prazos para a formação da nova comissão, bem como as datas- limite para que processos pendentes sejam julgados.
Bastos anunciou que criará uma segunda comissão para agilizar as ações (Foto CORREIO)
Na lista dos 81 processos deferidos pela CDA, constam o nome de apenas 56 motoristas. Alguns deles chegaram a ter 11 pedidos de defesa acatados pelo órgão. A SET não informou quais foram as infrações cometidas pelos condutores, mas garantiu que todos estão enquadrados da Portaria nº 455, publicada na última terça- feira no Diário Oficial.
PolêmicaApesar de prevista no Código Trânsito Brasileiro (CTB), a portaria provocou críticas sobre a validade da medida, considerada pela SET 'de caráter educativo'. Esta semana, o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Carlos Brandão afirmou ao CORREIO que a iniciativa fere o interesse público e abre brechas para que infrações sejam cometidas em larga escala na cidade.
Pela medida, apenas os motoristas reincidentes dentro de um prazo de 12 meses não terão direito à conversão, mas somente se forem flagrados cometendo a mesma infração. Mesmo que infrinjam todos os itens do pacote somente uma vez, o condutor será apenas advertido.
Fonte: Correio da Bahia
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