Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, setembro 01, 2008

Notebooks ganham mercado e desbancam PC

Por Alessandra Nascimento
TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Além da praticidade e de ocuparem um espaço bem menor que os desktops, eles estão virando febre nas lojas especializadas. Almir de Souza, vendedor de uma loja de informática, diz que vende em média de dois a três notebooks por dia, enquanto que os desktops somente um a cada dois dias. “Eles caíram na preferência da população em razão do preço ter baixado e das facilidades. Uma cliente esta semana veio comprar um notebook e disse que o apartamento que ela morava era tão pequeno que ela achava melhor ter um notebook que um desktop”, informa. Para Almir é uma tendência que se confirma nas vendas. O custo de um desktop hoje sai a partir de R$ 800 e um notebook R$ 1,5 mil a depender da configuração que o cliente quiser na sua máquina. Já para Daniel Lopes, vendedor de uma loja de informática localizada no Shopping Iguatemi, a procura por notebooks reflete uma tendência do público que vê nas máquinas uma praticidade que os desktops não possuem: a mobilidade. “O cliente pode levar sua máquina para onde quiser ir. Se preferir pode marcar uma reunião num café e conversar sobre negócios ou apresentar um trabalho na própria empresa. Já vi pessoas em reuniões nos aeroportos antes de entrarem nos aviões. Essa liberdade dos notebooks é fantástica para o consumidor. Eles são mais práticos e fáceis de manusear, além de terem uma capacidade de armazenamento maior que a do computador convencional. É uma questão de gosto”, comenta. A professora universitária Leidiane Almeida, 38 anos, diz que prefere o notebook ao desktop justamente pela mobilidade. “Posso levar para onde quiser. Como dou aulas em duas faculdades ele me ajuda a levar conteúdos e fazer apresentações aos alunos a partir do datashow da faculdade. As aulas ficam mais ágeis”, diz. Ela revela que comprou seu aparelho por R$ 1,8 mil e pensa em deixar o desktop para os dois filhos brincarem em casa. Já o administrador de empresas Marcos Santos, 56, vê na máquina um instrumento facilitador. “Eu gosto mais do notebook porque considero ele mais fácil de se manusear que o desktop. Sempre me sinto desconfortável quando lido no meu computador de casa”, diz. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Abinee, os notebooks estão invadindo as casas dos brasileiros. Apenas no primeiro semestre do ano, foram vendidas 1,8 milhão de unidades em todo o País, o que representa uma alta de 186% em relação ao volume comercializado no mesmo período do ano passado. Já a venda de computadores de mesa (desktops) chegou a 3,9 milhões no primeiro semestre de 2008, o que significa um avanço de apenas 5%. Hoje, os notebooks correspondem a 30% do mercado e segundo dados da Abinee a expectativa é de que, com o crescimento atual, os notebooks passem a representar 50% já em 2009.
Contribuintes poderão parcelar débito tributário
A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários. A técnica da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita, Neuza Silva, explicou que a Lei 10.522, de julho de 2002, vedou o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo. A partir de segunda-feira, a Receita estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos. A permissão vale, inclusive, para o IRRF ou tributos e contribuições retidos ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres do governo. Para débitos acima do valor de R$ 100 mil continuam valendo as vedações estabelecidas na Lei 10.522. Outra novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda. gov.br), e não será mais exigida a certificação digital. Para facilitar o processo, o código de acesso será obtido no site do órgão. Segundo Neuza Silva, a medida visa desafogar as unidades da Receita em todo o País. Ela afirmou que a expectativa do órgão é que o novo parcelamento atenda principalmente as empresas inscritas no Simples Nacional, que têm recolhimento simplificado de impostos e contribuições. As novas regras já foram implementadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
FONTE: TRIBUNA DA BAHIA

Em destaque

Exército envia ao STF explicações sobre visitas a militares presos; saiba o que foi dito

  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo O general Walter Braga Netto é um dos militares presos 26 de dezembro de 2024 | 21:30 Exército env...

Mais visitadas