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sexta-feira, setembro 12, 2008

Mendes: Corte seria louca se barrasse os ficha suja

Agencia Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse que se a Corte tivesse proibido os candidatos "ficha suja" de disputar eleição, como queria a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ele e seus colegas seriam considerados "loucos". "Se embarcasse numa dessa, diriam: mas que bando de loucos são vocês. Como é que aprovaram uma coisa dessa?", afirmou, justificando a decisão do STF de rejeitar a ação por 9 votos a 2. A declaração do ministro foi feita para uma platéia de consultores do Senado ontem à noite, numa aula de Direito Constitucional.O ministro defendeu o caminho que considera mais coerente para barrar candidatos com folha corrida: os partidos selecionariam quem deve ou não disputar eleição. Caso contrário, acredita o presidente do STF, outro tipo de juízo resultará em injustiça, como a de inviabilizar a candidatura de alguém que exerceu alguma função executiva. O ministro citou a verdadeira epidemia de ações contra políticos com mandato executivo para justificar seu ponto de vista. "A última vez que conversei com Fernando Henrique (ex-presidente Fernando Henrique Cardoso), ele me falou que tinha 100 ações contra ele, ações populares, claro, porque você entra é contra o chefe (do Poder)."Gilmar Mendes apontou, ainda, o que considera ser um procedimento da "mídia" de achar que a condenação só vale para determinadas pessoas. Citou como exemplo dois candidatos à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP). "Eu conto sete ou nove processos com relação ao Maluf, mas esses sete ou nove com relação a Marta, não valem a mesa coisa, porque há o juízo de que o Maluf já está condenado", afirmou o ministro, questionando "quem é que nos autoriza a fazer esse tipo de juízo". "Como é que vou distinguir um processo do outro?".O presidente do STF acredita que a decisão de barrar "ficha suja" será mais criteriosa se o Congresso aprovar uma norma, por exemplo, que proíba candidaturas de condenados em duas instâncias. Ele entende que, nesse caso, o juiz terá "pelo menos um critério" para se orientar.
Fonte: A Tarde

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