Da Redação
Beneficiados, em sua maioria, por sentenças judiciais, 58 servidores do Executivo federal têm direito hoje a ganhar megassalários que ultrapassam os R$ 24,5 mil, teto salarial do funcionalismo público.
Nesses casos, o governo federal aplica o chamado "abate teto" - corte da parcela excedente do teto. Dados do Ministério do Planejamento apontam que atualmente a maior remuneração no Executivo federal é a de um professor aposentado da Universidade Federal do Ceará, com salário de R$ 42.563,33 - apenas R$ 33.610,15 referem-se a ganhos na Justiça.
Os supersalários do Executivo - 38 são de servidores da ativa e 20 de aposentados - estão espalhados por seis ministérios e duas universidades federais. Implantado há dez anos pela reforma administrativa, o teto salarial passou a vigorar há pouco mais de um ano, quando o governo federal conseguiu aplicar o "abate teto" nos salários dos marajás do funcionalismo federal.
No Ministério da Fazenda está a segunda maior remuneração do Executivo federal: R$ 38.071,99 - o salário do funcionário sofre uma redução de R$ 13.571,99 para ficar limitado ao teto. Em seguida, vem um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe um contracheque de R$ 33.873,600, antes do "abate teto" de R$ 9.373,60.
O governo consegue aplicar o "abate teto", mas apenas sobre uma fonte de pagamento. Motivo: até hoje não foi implementado um sistema integrado de dados relativo às remunerações dos servidores civis e militares de todo o País, conforme prevê a Lei 10.887, de 2004.
DOBRO
Com base na falta de aplicação dessa legislação, tanto parlamentares quanto servidores públicos acabam usufruindo de benefício bem superior ao teto de R$ 24,5 mil.
O exemplo desse descontrole pode ser resumido em uma representação em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU) na qual dois servidores aposentados do Executivo e do Legislativo federal têm, isoladamente, remunerações dentro do teto salarial de R$ 24,5 mil. Mas como ambos têm outro emprego no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a soma total de seus vencimentos extrapola o teto salarial, dobrando na prática seus rendimentos.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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