Está mantida a decisão que suspendeu os direitos políticos, por um prazo de cinco anos, de Antonio Valesan, ex-secretário da administração do município de Roca Sales (RS). Ele foi condenado por desviar doação de calçados durante as eleições de 2000. A decisão de segunda instância, que o condenou por improbidade administrativa, foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, pouco antes das eleições de 2000, o ex-secretário desviou calçados doados pela empresa Beira Rio ao município, em proveito de candidato, que os distribuiu para a população de baixa renda em troca de votos. Por isso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra ele.
Na primeira instância, o pedido foi acolhido. O secretário foi condenado a ressarcir o dano, a pagar uma multa civil no dobro do prejuízo sofrido pelo erário e perdeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, já que o dano foi causado em caráter eminentemente eleitoral.
O ex-secretário recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Manteve, assim, a decisão de primeira instância. Inconformado, ele recorreu ao STJ. Lá afirmou que não foram observadas a proporcionalidade e a razoabilidade quanto à imposição das penas e que, nos casos em que o prejuízo é declarado de pouca relevância ou insignificante, deve haver o fracionamento das penalidades.
O MP, por sua vez, alegou que a decisão contestada implica a revisão das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. “Além disso, a divergência entre os tribunais não foi comprovada, pois as decisões foram no mesmo sentido”, sustentou.
Na decisão, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que, quanto à divergência entre os tribunais, não ficou comprovado nos moldes estabelecidos no Código Processual Civil, pois não há similitude fática entre a decisão recorrida e as demais apontadas como divergentes.
Para o ministro, os paradigmas referem-se a atos de improbidade consistentes no recebimento indevido de valores. “Por sua vez, o acórdão trata de atos ímprobos praticados com fins eleitorais, precisamente para compra de votos”, destacou ele, ao negar o pedido do ex-secretário.
REsp 1066649
Revista Consultor Jurídico,
Em destaque
TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno
TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno Por Política Livre 29/01/2026 às 10:18 Foto: ...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...