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terça-feira, setembro 16, 2008

Baianos “ficha-suja” têm candidaturas deferidas

Por Fernanda Chagas
Embora há pouco mais de um mês o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha proferido decisão favorável aos chamados candidatos “ficha-suja”, que continuam livres para a disputa pelo menos nesta eleição, a ONG Transparência Brasil, no sentido de alertar o eleitor na hora do voto, permanece com a missão de divulgar os nomes dos políticos brasileiros com ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas. Na Bahia o resultado é considerado desa-nimador. De um total de 26 registros, entre vereadores apenas da capital baiana e deputados federal e estadual, 14 destes, postulam um novo cargo ou estão engajados em candidaturas de familiares. Os vereadores Valdenor Cardoso, Ariane Carla e os deputados Colbert Martins (federal) e Fábio Santana (estadual) integram a lista. No âmbito da Câmara Municipal de Salvador, por exemplo, onde 40 dos 41 vereadores concorrem à reeleição, seis estão no rol dos irregulares com a Justiça. Dois deles são do PC do B. Tratam-se dos comunistas Olívia Santana, que teve a prestação de contas de sua campanha a deputada estadual em 2002 rejeitada e de Reginaldo Germano, que responde a dois processos referentes à contribuição previden-ciária. Na relação constam ainda Ariane Carla (PTB), pelo mesmo problema de Olívia Santana, assim como o peemedebista Sandoval Guimarães e Virgílio Pacheco (PPS), ambos respondendo a processos por execuções fiscais. Nem mesmo o presidente da Casa ficou de fora. Valdenor Cardoso (PTC) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 307.889,97, devido ao pagamento indevido de verbas indenizatórias.
Cenário se repete na Assembléia Legislativa
Na Assembléia Legislativa, o cenário não é diferente. Dos 14 parlamentares tachados como “ficha-suja”, dois são prefeituráveis e quatro estão apoiando familiares de primeiro grau em busca da vaga, como Maria Luiza Laudano (PT), que aposta todas as fichas na eleição da filha Gerusa Laudano, como prefeita de Pojuca, cargo que já ocupou. Entre as acusações contra ela, constam abuso de poder econômico, político e compra de voto. Os concorrentes majoritários são Fábio Santana (PMDB), mais conhecido como capitão Fábio, que participa de disputa acirrada no município de Itabuna - teve as contas reprovadas na prestação de contas da campanha de 2002 - e Roberto Carlos (PDT), que ao contrário de capitão Fábio, segundo as últimas pesquisas, não vai bem das pernas no embate de Juazeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento ao recurso contra expedição do diploma do deputado em 1999, referente ao seu mandato de vereador ainda da cidade de Juazeiro. E não pára por aí. Apenas os integrantes do Senado Federal ficaram de fora. Na Câmara Federal, duas conhecidas figuras públicas se enquadram na situação. Colbert Martins (PMDB), por ter a sua prestação de conta desaprovada em 2002 e Tonha Magalhães (PR) por crimes de responsabilidade e da lei da licitação. Enquanto Colbert se mantém firme no páreo por administrar a “Princesa do Sertão” (Feira de Santana), Tonha sonha em reocupar pela quarta vez a cadeira no gabinete principal de Candeias. Ela já foi prefeita da cidade por três vezes. Vale ressaltar que, conforme a ONG, dados sobre ocorrências nas segundas instâncias das Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de Estado para Estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu. Não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Processos que ainda correm em primeira instância só são incluídos quando há recurso na segunda instância e são movidos pelo Ministério Público. No caso de contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o fato só é registrado se o político não ingressou com uma ação de anulação da decisão, mesmo que tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo). (Por Fernanda Chagas)
Confira a lista
Câmara dos Vereadores Ariane Carla (PTB) TRE-BA Prestação de Contas Nº1192/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha a deputada estadual em 2002. Olívia Santana (PC do B) TRE-BA Processo Nº1347/2002 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha a deputada estadual em 2002. Reginaldo Oliveira (PC do B) TRF 1ª Região Seção Judiciária da Bahia - Processos Nº33.00.024739-9/2003 e Nº33.00.003346-5/2006 - Execuções fiscais referentes a contribuição previdenciária. Sandoval Guimarães (PMDB) TRF 1ª Região Seção Judiciária da Bahia - Processos Nº33.00.013674-0/1998 e Nº33.00.010729-1/1997 - Execuções fiscais referentes a contribuição previdenciária. TRF 1ª Região Seção Judiciária da Bahia - Processos Nº33.00.002669-6/1999 e Nº33.00.013641-0/2003 - Execuções fiscais referentes a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Valdenor Cardoso (PTC) TCM-BA Processo Nº30523-05 - Condenado a pagar multa de R$ 5.000,00 e a ressarcimento do montante de R$ 307.889,97, referente a verbas indenizatórias pagas indevidamente aos vereadores. Virgílio Pacheco (PPS) TRF 1ª Região Seção Judiciária da Bahia - Processos Nº33.00.015676-1/1997, Nº33.00.014462-3/2002 e Nº33.00.020244-7/2002 - Execuções fiscais referentes a Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assembléia Legislativa Antônia Pedrosa (PRP) TCM-BA Processo Nº08201/2002 - Condenada a pagar multa de R$2.000,00. TCM-BA Processo Nº42134/2003 - Condenada a ressarcir R$963,07. Carlos Ubaldino (PSC) TRE-BA Prestação de Contas Nº1230/2002 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha de 2002. Elmar Nascimento (PR) TCM-BA Processo Nº40578/2003 - Condenado a pagar multa de R$300,00. TCM-BA Processo Nº09662/2001 - Condenado a pagar multa de R$400,00. TCM-BA Processo Nº07531/2002 - Condenado a pagar multa de R$600,00. Fábio Santana (PMDB) TRE-BA Prestação de Contas Nº1049/2002 - Desaprovadas a prestação de contas de sua campanha de 2002. Ferreira Ottomar (PMDB) A Construtora Ottomar Ltda., da qual é sócio-proprietário, está na lista de devedores do INSS; a dívida é de R$513.315,36. Carlos Gaban (DEM) TJ-BA Apelação Cível Nº2945-4/2006 - Recurso apresentado por George Vieira Gois em processo cível. TJ-BA Queixa-Crime Nº40288-1/2004 - É o querelado em queixa-crime apresentada por Eduardo Jorge Mendes de Magalhães. TRE-BA Ação Penal Originária Nº278/2002 - Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral sob alegação de prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral - Compra de votos nas eleições de 2002. TRE-BA Representação Nº1382/2004 - Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de prática do crime de compra de votos. Gilberto Brito (PR) TCU Acórdão Nº981/2007 - Condenado a pagar multa de R$5 mil por irregularidades na gestão como interventor estadual no município de Jandaíra. Heraldo Rocha (DEM) TCU Acórdão Nº981/2007 - Condenado a pagar multa de R$5 mil por irregularidades na gestão como interventor estadual no município de Jandaíra. Joélcio Martins (PMDB) TCU Acórdão Nº529/2001 - Condenado por irregularidades no convênio entre a Sudene e a prefeitura de Santaluz para obras de melhoria de ruas. TCM-BA Parecer Nº00654/2005 - Contas da prefeitura de Santaluz referentes ao exercício de 2004 rejeitadas; multa de R$5 mil. José Nunes (DEM) TRE-BA Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº169/2007 - abuso de poder econômico e político e condutas vedadas. Luiz Argôlo (PP) TRE-BA Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº169/2007 - abuso de poder econômico e político e condutas vedadas. Maria Luiza Laudano (PT do B) TJ-BA Notícia Crime Nº26448-7/2004 - Consta como noticiada. TJ-BA Agravo Cível Nº30030-2/2005 - Consta como uma das agravadas. TSE Agravo de Instrumento Nº7354/2006 - Abuso de poder econômico, político e compra de votos. TSE Agravo de Instrumento Nº7369/2006 - Abuso de poder econômico, político e compra de votos. Roberto Carlos (PDT) TRE-BA Recurso Contra Expedição de Diploma Nº428/1997 - O TRE deu provimento ao recurso contra a expedição de seu diploma em 1999, referente ao mandato de vereador de Juazeiro. Sérgio Passos (PSDB) TCM-BA Processo Nº07946/2002 - Multado em R$ 900,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 2001. TCM-BA Processo Nº41585/2003 - Multado em R$ 1.200,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 2002. TCM-BA Processo Nº06377/2004 - Multado em R$3.000,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 2003. TCM-BA Processo Nº07217/2005 - Multado em R$ 9.000,00 e condenado a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 181.088,37 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 2004. TCM-BA Processo Nº07909/2000 - Multado em R$ 4.000,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 1999. TCM-BA Processo Nº09837/2001 - Multado em R$ 4.000,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Caldeirão Grande, referente ao exercício de 2000. Câmara Federal Colbert Martins (PMDB) TRE-BA Prestação de Contas Nº1291/2002 - Desaprovada a prestação de contas de sua campanha em 2002. Fernando de Fabinho (DEM) STF Inquérito Nº2656/2007 - Crime eleitoral; transporte em dia de eleição. STF Inquérito Nº2684/2008 - Crime de responsabilidade. TCU Acórdão Nº1617/2003 - Condenado a multa de R$ 5.000,00 por irregularidades detectadas em convênios do município de Vitória da Conquista com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Marcos Medrado (PDT) TSE Recurso Especial Eleitoral Nº25990/2006 - Mantida decisão que desaprovou sua prestação de contas referente à campanha de 2004 para vereador. Paulo Magalhães (DEM) STF Inquérito Nº2311 - Crime contra a pessoa - lesão corporal. Roberto Britto (PP) STF Inquérito Nº2738/2008 - Captação ilícita de votos; originário do TRE-BA (Ação Penal Nº286/2002). TRE-BA Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº168/2007 - Responde a ação movida pelo pela coligação Dois de Julho (PMDB/PPS/PSB/PV), a fim de impugnar seu mandato por abuso de poder econômico e político. TCU Acórdão Nº2432/2004 - Condenado ao pagamento de multa por irregularidades em contrato firmado entre o SUS e o Fundef quando prefeito de Jequié. Tonha Magalhães (PR) STF Inquérito Nº2677/2008 - Crimes de responsabilidade e crimes da lei de licitação. Senado de 81 senadores, 32 respondem a processo (42%), nenhum baiano.
Cartilha ensina a denunciar abusos nas eleições
Segundo a Cartilha do Eleitor-Eleições Limpas, elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto. É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas. No entanto, de acordo com a cartilha da AMB, o simples testemunho pode determinar a cassação de um político pela Justiça Eleitoral. Para o presidente do Colégio de Presidentes de TREs e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, “o eleitor pode procurar pessoalmente o cartório, o juiz ou o promotor” para fazer a denúncia. “Está havendo uma participação boa da população. Tem chegado um volume considerável de denúncias”, disse Santos. Segundo ele, “muitas vezes há dificuldades na fiscalização da Justiça Federal por conta da falta de estrutura”. A maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com “disque denúncia”, onde o eleitor pode encaminhar a irregularidade. Outros, porém, não centralizam as denúncias, já que são geralmente protocoladas nos cartórios eleitorais. Além de comparecer a um cartório eleitoral, o eleitor pode fazer a denúncia por canais on-line dos TREs ou do Ministério Público Eleitoral. No Rio Grande do Sul, por exemplo, as irregularidades podem ser encaminhadas pelo e-mail mpeleitoral@mp.rs.gov.br. No Estado de São Paulo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram feitas 4.205 denúncias pelo canal “denúncias on-line” até o dia 2 de setembro. A maioria dos casos, de acordo com o TRE-SP, é de propaganda eleitoral irregular. No Acre, a Central do Disque-Denúncia do TRE recebeu um total de 559 denúncias até 2 de setembro. Do total de denúncias recebidas, 231 são sobre propaganda eleitoral irregular, 145 se referem a condutas vedadas aos agentes públicos e 118 sobre compra de votos.
Fonte: Tribuna da Bahia

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