Maioria dos ministros acha que assunto só deve ser regulamentado por legislação complementar
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, em sessão administrativa, ainda hoje ou na quinta-feira, a polêmica questão levantada por tribunais regionais, entre os quais o do Rio de Janeiro, de que a vida pregressa de candidatos a qualquer cargo eletivo deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral quando da concessão ou não do registro.
A tendência do tribunal – de acordo com advogados que lá militam – é manter a rígida interpretação do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual só lei complementar pode estabelecer "outros casos de inelegibilidade". Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado.
Na semana passada, o plenário do TSE – formado por sete ministros – começou a julgar um processo administrativo aberto pelo TRE da Paraíba que, por proposta do relator, ministro Ari Pargendler, deve ser transformando em consulta, e devidamente respondido. O ministro Eros Grau pediu vista, mas ficou de trazer o seu voto o mais cedo possível.
Caso Eurico
Pargendler – um dos dois representantes do Superior Tribunal de Justiça no TSE – já leu o seu voto, na linha do entendimento fixado, em outubro de 2006, quando o tribunal, por 4 votos a 3, acolheu recurso do então deputado Eurico Miranda, presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, cujo registro para concorrer à reeleição, fora negado pelo TRE do Rio de Janeiro. Miranda respondia, na Justiça, a nove processos, dos quais oito penais e um por improbidade administrativa.
Naquela ocasião, foram votos vencidos os ministros Ayres Britto (atual presidente do TSE), Cesar Asfor Rocha e José Delgado. Os dois últimos foram substituídos por Ari Pargendler e Felix Fischer. O ministro Marcelo Ribeiro (um dos dois representantes dos advogados) formou a maioria, em 2006, juntamente com Marco Aurélio, Cezar Peluso e José Grossi, que não estão mais no tribunal.
O ministro-advogado Caputo Bastos deve acompanhar Pargendler e Ribeiro, que já têm posição pública sobre a questão. Faltaria então apenas um voto – de Eros Grau, Joaquim Barbosa ou Felix Fischer – para consolidar a maioria já esboçada no sentido de que só nova lei complementar pode declarar inelegível candidato cuja "vida pregressa" seja desabonadora. Independentemente de nova lei ressaltam a necessidade de se considerar a vida pregressa.
A decisão a ser tomada pelo TSE definirá se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.
Fonte: JB Online
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