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sexta-feira, junho 13, 2008

Mais de 3,6 milhões de baianos estão com CPF irregular

Número apresentado pela Receita representa cerca de 1/3 do total de cadastros de pessoa física no estado


Graciela Alvarez
Contribuintes baianos detentores de 3,6 milhões de cadastros de pessoa física (CPFs) estão impedidos de solicitar financiamento, fazer concurso público, tirar passaporte e abrir conta em banco, entre outras atividades. Eles estão com a inscrição irregular, conforme a informação prestada ontem pela Receita Federal. Deste total, que representa aproximadamente um terço das inscrições da Bahia, 2,4 milhões de CPFs estão “pendentes de regularização”, ou seja, são de contribuintes que não entregaram a Declaração Anual de Isento (DAI) ou a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) no ano passado. O restante (cerca de 1,2 milhão) está suspenso em função da não prestação de informações por dois anos consecutivos.
O auditor fiscal da Receita Federal/5ª Região Fiscal, Demian Moreira Fagundes, explica que todos os brasileiros que possuem CPF são obrigados a realizar anualmente a DAI ou a Dirpf. Ele diz que para ser enquadrado como isento, o contribuinte tem que ter tido, em 2007, rendimentos tributáveis de até R$15.764,28. “Já os que obtiveram rendimento superior a este valor teriam que ter efetuado a Dirpf até o último dia 30 de abril, prazo final para apresentar a declaração”, esclarece, complementando que existem algumas outras condições que também obrigam o contribuinte a declarar a Dirpf, mesmo que o rendimento dele, em 2007, tenha sido inferior a R$15.764,28.
Os contribuintes cujos CPFs estão irregulares (tanto na condição de suspensos quanto na condição de pendentes de regularização) também não podem receber benefícios da Previdência Social. De acordo com o auditor, para saber se está enquadrado em uma dessas condições irregulares, o cidadão deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com a central de atendimento do órgão, através do telefone 146, e realizar uma consulta cadastral da inscrição.
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Pendência pode ser solucionada
O auditor fiscal explica que, caso a irregularidade do CPF seja constatada, o contribuinte poderá solucionar a pendência em qualquer época. Ele diz que a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar, a DAI ou a Dirpf. “Se ele está obrigado a entregar a Dirpf – aquela cujo prazo foi encerrado no fim de abril –, basta apresentar a declaração à Receita a qualquer tempo. A declaração deve ser enviada on-line, por meio dos programas IRPF 2008 e Receitanet. Porém, vale lembrar que a apresentação da Dirpf fora do prazo, gera uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$165,74”, ressalta Fagundes.
Agora, se o contribuinte é isento, ele está obrigado a apresentar a DAI – aquela cujo último prazo terminou em novembro de 2007. “Como não estamos no período de entrega da DAI, que normalmente vai de setembro a novembro, o contribuinte deve se dirigir a um de nossos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios), levando CPF, identidade e título de eleitor (apenas para os obrigados) e solicitar a regularização”, ensina o auditor, acrescentando que a regularização tem um custo de R$5,50.
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Não precisa declarar:
Quando você é dependente de outro declarante, e desde que o seu CPF conste na Dirpf do responsável. Por exemplo, quando o marido inclui a esposa como dependente em sua declaração, ela não precisa apresentar Dirpf ou DAI pois, como regra, todos os seus dados – rendimentos, bens, etc. – são incluídos na declaração do titular.Ü Se o contribuinte se inscreveu no CPF neste ano e está enquadrado na condição de isento. Nesse caso, não é necessário apenas apresentar a DAI deste ano.
Em caso de roubo do CPF:O número de inscrição no CPF acompanha o contribuinte pelo resto de sua vida, ou seja, a Receita não pode cancelar uma inscrição e emitir outra. Assim, se o seu cartão CPF (ou qualquer documento que contenha o número da sua inscrição) for roubado, registre o roubo em uma delegacia de polícia, pois o ocorrido é crime, não podendo ser resolvido pela Receita. Após registrar a ocorrência, o contribuinte deve solicitar 2ª via do cartão do CPF nos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios)
Fonte: Correio da Bahia

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