Por: A CRÍTICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode abrir um precedente importante para os usuários de planos de saúde. Os ministros da 4ª Turma do STJ confirmaram por unanimidade que a Unimed Ribeirão Preto (SP) – Cooperativa de Trabalho Médico não poderia rescindir unilateralmente o contrato de uma cliente de 84 anos de idade que se recusou a pagar o reajuste determinado pela prestadora, alegando não ter condições financeiras.
Os ministros estudaram o caso e mantiveram a decisão anterior, definida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Nessa instância, os juízes consideraram que dificilmente a idosa conseguiria aderir a um novo plano de saúde.
“Sendo a autora, Catharina Zema da Silva, octogenária, nascida em 1912, a prevalecer tal denúncia unilateral, certamente não teria a mesma possibilidade de ingresso em outra empresa similar, ficando, assim, desassistida de assistência médico-hospitalar, para a qual contribui desde 1992”, afirmou durante o julgamento no TJ o desembargador Ruy Camilo.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, considera a posição do STJ perigosa para as empresas. Ele avaliou que a decisão pode trazer impacto negativo para as operadoras.
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