Uma mulher não deve receber indenização do ex-companheiro pelos trabalhos domésticos prestados. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Goiás.
A mulher pedia R$ 30 mil pelos trabalhos domésticos feitos durante sete anos de convivência com seu ex-companheiro, alegando ainda ter auxiliado, neste período, na administração de um bar de propriedade da família. Ela afirmou que abandonou o lar em virtude dos maus tratos que sofria, reclamando também da “mesquinharia” do companheiro em relação às despesas básicas da família.
O ex-companheiro garantiu ter mantido conduta honesta durante o relacionamento, tratando sua companheira sempre com carinho e respeito. Reclamou, contudo, que a ex-companheira foi irresponsável ao deixar o lar e duas crianças.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, afirmou inexistir nos autos prova de acréscimo do patrimônio comum, razão pela qual não restou comprovado o enriquecimento ilícito do homem às custas da ex-companheira.
Apelação Cível: 2001022321-0
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2006
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