quinta-feira, agosto 14, 2025

Carta de Ibaneis a Trump pode ajudar a reduzir um pouco a tensão


Ibaneis Rocha mantém larga vantagem na liderança no DF, mostra pesquisa Ipec

Ibaneis Rocha culpa Lula pelos problemas de Brasília

Vicente Limongi Netto

Devido ao cansativo e decepcionante atual ambiente belicoso entre Brasil e Estados Unidos, não há como separar de um clima político-eleitoral o anúncio de Lula de socorro às empresas exportadoras afetadas pelo tarifaço  chantagista que Trump elevou para 50%. O apoio do governo federal enfatiza a defesa da soberania e os votos do petista.

Os bicos afiados mas calados, entre Lula e Trump, renderam inegáveis grãos eleitorais a Lula. Nessa linha, se a vigorosa carta do governador Ibaneis Rocha ao presidente dos Estados Unidos defendendo Brasília, e salientando ser político de Direita e adversário de Lula, for bem acolhida por Trump, é forte indício que estará nascendo valioso canal de negociações entre Brasil e a Casa Branca.

Algumas arestas e má vontade de Trump poderão ser removidas. Aguardemos qual será a reação do conselheiro informal de Trump para intrigas e torpezas, o deputado fujão Eduardo Bolsonaro. 

SEM FUTURO – Crianças atropeladas por canalhas irresponsáveis. Crianças sem amor, passando frio e sem comida, nas ruas. Crianças chorando, desesperadas. Muitas já separadas dos pais, vítimas das guerras na Ucrânia, Gaza e dezenas de outros locais. Crianças vítimas de estupros. Reféns de pedófilos e que assistem assassinatos dos pais. Crianças testemunhas de pais matando as mães, e vice-versa.

Para onde vamos? Onde chegaremos? O filósofo francês Albert Camus tinha razão: não há nada mais escandaloso do que criança morta, que sofreu fome e frio. Crianças infelizes, sem educação, sem futuro. Crianças que só conhecem amarguras. Que morrem em filas de hospitais ou vítimas de balas perdidas. 

Crianças isoladas de alegrias, distantes do que realmente merecem e que têm direito a amor, carinho, respeito, família, conforto, segurança, educação e alimentação. O Brasil precisa sair do berço esplêndido e agir. 

CRISTAL –  Creio que Renato Gaúcho exagera poupando demais o cerebral Paulo Henrique Ganso. A agenda de competições é medonha. Escraviza as pernas dos atletas. Mas o Fluminense não pode abrir mão da inteligência e do raciocínio do meia Ganso. Mesmo vencendo, o tricolor das Laranjeiras deve satisfações aos bons e presentes torcedores. Que não demora vão protestar.

Tomara que o cristal maravilhoso da amizade e convivência de Renato Gaúcho e Ganso não esteja rachando. Será terrível para todos. A começar pela bola. Que admira Ganso e a maneira carinhosa como é tratada pelo estupendo jogador. 


Michelle sobe o tom e desafia Lula a disputar o eleitorado evangélico

Publicado em 13 de agosto de 2025 por Tribuna da Internet

MICHELLE BOLSONARO/ JAIR BOLSONARO/ PL MULHER. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Michelle pegou o jeito e está adorando fazer política

Iander Porcella
Estadão

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro subiu o tom contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e chamou o petista para o embate direto pelo público evangélico. Em publicação nas redes sociais do PL Mulher, segmento do partido presidido por ela, criticou a decisão do chefe do Palácio do Planalto de desistir de conquistar o eleitorado pentecostal, como revelou a Coluna do Estadão.

“Não se brinca com Deus, nem com seu povo”, dizia o post. “Falta pureza de propósito.” Michelle condenou campanhas publicitárias que o governo chegou a encampar para se aproximar das igrejas, como Fé no Brasil, e disse que a única intenção do Executivo, que acabou frustrada, era angariar votos. Cotada para disputar o Senado em 2026 e até mesmo a Presidência, Michelle tem viajado o País como líder política do PL.

Michelle também centrou críticas no ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, que é a única ponte de Lula com os evangélicos. “Ministro, em vez de tentar se aproximar, tente discipular”, afirmou a ex-primeira-dama.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Michelle tomou gosto pela política e pela oratória. Sabe que seu forte seria o eleitorado evangélico e hoje se dedica a cultivá-lo. Quanto a Lula, logo Michelle estará classificando os petistas de filhos de Satanás, e daí por diante. Comprem pipocas(C.N.)

Nova sanção dos EUA acerta petistas envolvidos na corrupção internacional


mais medicos | BLOG DO AMARILDO . CHARGE CARICATURA

Charge do Amarildo (Arquivo Google)

Deu em O Globo

Em mais uma fase da escalada de tensão entre Estados Unidos e o Brasil, o secretário de Estado americano, Marco Rubio, veio à público criticar o programa Mais Médicos e anunciar revogação vistos americanos de funcionários do governo brasileiro no país. O Departamento de Estado Americano revogou os vistos de Mozart Júlio Tabosa Sales e Alberto Kleiman e seus familiares.

Mozart e Kleiman trabalharam no Ministério da Saúde durante o programa Mais Médicos e participaram do planejamento e da implementação do programa no Brasil. Atual Secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales é conhecido no governo por ser o “Pai do Mais Médicos”.

COM PADILHA – Braço direito do ministro Alexandre Padilha, criou o programa durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff junto com Padilha, que na época também ocupava o comando do Ministério da Saúde.

Mozart é formado em medicina pela Universidade de Pernambuco. Nas gestões petistas, Mozart sempre atuou próximo ao gabinete de Padilha. Enquanto o ministro esteve no comando da Secretaria de Relações Institucionais do governo Lula em 2009 e agora, no terceiro mandato, entre 2023 e até fevereiro de 2025, Mozart ocupou cargo de assessor especial.

Alberto Kleiman foi diretor do Departamento de Relações Internacionais do Ministério da Saúde de abril de 2012 a janeiro de 2015, período em que foi concebido o Mais Médicos. Atualmente, é o coordenador-geral para COP30 da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), organização intergovernamental da qual fazem parte os governos de países que têm floresta amazônica em seus territórios.

EM WASHINGTON – Kleiman foi diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em Washington por sete anos, até fevereiro de 2022.Também trabalhou no Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) por dois anos, até março do ano passado. Antes de assumir o cargo na OTCA, foi diretor de Relações Institucionais da Presidência da República.

“Esses funcionários foram responsáveis ou envolvidos na cumplicidade do esquema coercitivo de exportação de mão de obra do regime cubano, que explora trabalhadores médicos por meio de trabalho forçado. Esse esquema enriquece o regime cubano corrupto e priva o povo cubano de cuidados médicos essenciais”, diz o Departamento de Estado dos Estados Unidos no texto que anuncia a sanção aos dois brasileiros. O Mais Médicos, no entanto, já foi elogiado em relatório da ONU sobre cooperação internacional Sul-Sul na área da saúde.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Caramba! A decisão mostra que o governo dos EUA sabe mais sobre o Brasil do que os próprios brasileiros. O Departamento de Estado acertou com precisão cirúrgica dois petistas de alto coturno, que se dedicam a cuidar da saúde da estrutura montada pelo PT para controlar o Brasil per saecula saeculorum, mas se esqueceram de que Lula é mortal e já está com a validade vencida. Comprem pipocas. (C.N.)  

Procedimento de marca-passo inédito na rede pública é feito no Huse

 O Huse amplia os serviços ofertados no Centro de Hemodinâmica, possibilitando um tratamento mais amplo e eficiente na especialidade de Cardiologia

(Foto: Mário Sousa)

O Centro de Hemodinâmica Dr. José Augusto Soares Barreto do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), moderno serviço de Alta Complexidade Cardiovascular estadual, realizou, na última terça-feira, 12, um procedimento inédito de implante de marca-passo definitivo na rede hospitalar pública de Sergipe. Com isso, o Centro amplia os serviços ofertados na especialidade de Cardiologia.

Desde que foi inaugurado, o Centro de Hemodinâmica do Huse tem transformado o cenário da linha de cuidado da Cardiologia no estado, inclusive, zerando a fila de pacientes com doença coronariana aguda que aguardavam por procedimentos na Rede Estadual de Saúde e com perspectivas significativas para também zerar a fila de pacientes crônicos.

Conforme o cardiologista e coordenador da linha de cuidado do paciente cardiovascular do Huse, José Edvaldo Santos, o procedimento de implante de marca-passo definitivo corresponde a mais uma fase da implantação do Centro de Hemodinâmica. “Isso agrega mais complexidade e qualidade aos procedimentos já realizados e amplia a carteira de serviços da unidade possibilitando um tratamento mais amplo e eficiente da especialidade e salvando mais vidas”, destacou.

Segundo o especialista, o marca-passo é um dispositivo eletrônico implantado no corpo para ajudar a controlar o ritmo cardíaco. “Ele serve para estimular o coração a bater em uma frequência adequada quando o próprio sistema elétrico do coração está falhando ou trabalhando de forma irregular, garantindo o fluxo sanguíneo suficiente para o corpo e o cérebro”, explicou o médico, ao ressaltar que entre as principais indicações estão os bloqueios cardíacos, bradicardia sintomática e algumas formas de insuficiência cardíaca.

Procedimento inédito

Com 82 anos, Benício Bispo, o morador de São Francisco, é o primeiro paciente a realizar o implante do marca-passo definitivo no Centro de Hemodinâmica do Huse. Com o histórico de mal estar, o paciente foi admitido em uma unidade hospitalar. “Sempre tive uma boa saúde, mas, em março deste ano, tive um mal estar e caí. O mesmo episódio se repetiu em julho. Tinha um mal estar, perdia os sentidos e caía. Na semana passada, tive novamente e, quando fui verificar, os meus batimentos cardíacos estavam baixos. Procurei uma unidade hospitalar e fui internado para avaliação”, relembrou.

Ao realizar um exame de eletrocardiograma na unidade hospitalar foi evidenciado o Bloqueio Atrioventricular Total (BAVT), sendo transferido ao Hospital de Urgências. “O paciente foi admitido na Ala Vermelha da unidade hospitalar, onde foi colocado, à beira-leito, um dispositivo temporário para tratamento de uma alteração no ritmo cardíaco que fazia o coração bater apenas cerca de 15 vezes por minuto, provocando desmaios e queda da pressão arterial. O dispositivo temporário pode ficar por alguns dias enquanto estabiliza o quadro do paciente até a implantação do dispositivo definitivo”, enfatizou o cardiologista Dr. Edvaldo Santos.

Agora, com a implantação do marca-passo, o senhor Benício deseja retomar a sua jornada de escritor e grande entusiasta da história do seu município de origem. “Sou um sonhador, tenho livros escritos e estou finalizando outra publicação. Meu sonho é participar de um projeto do memorial da minha cidade, São Francisco. Gostaria de deixar para a geração atual e para as futuras gerações a verdadeira história da terra onde eu nasci. Esta é uma nova chance, quero retomar minhas atividades, tudo ocorrendo bem como espero”, considerou.

A filha Iana Silva veio de São Paulo para acompanhar o procedimento do pai. Enquanto aguardava a realização do procedimento, ela salientou a qualidade do atendimento. “O meu pai foi bem atendido e acolhido por toda a equipe aqui do hospital. Acredito que o procedimento vai ser maravilhoso, como tudo tem sido até aqui. Tive um bom atendimento, desde a portaria, a limpeza do hospital é surpreendente, em todos os setores”, finalizou.

Fonte: ASN

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A Remuneração de Médicos em Jeremoabo e o Dever de Fiscalização dos Vereadores

 

                                 Foto Divulgação


Recebi áudios do vereador Zé Miúdo questionando a discrepância salarial entre duas médicas que, segundo ele, exercem a mesma função. Uma delas, de acordo com o vereador, recebe 200% a mais, totalizando R$ 489 mil anuais.

Em primeiro lugar, é fundamental lembrar que a fiscalização é a principal função do vereador. Em vez de questionar a mim ou a outros meios de comunicação, o vereador deve buscar as respostas na fonte: a prefeitura.

Em segundo lugar, é crucial analisar o caso com cuidado. A legislação brasileira permite que médicos acumulem até dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, a situação pode ser mais complexa do que parece. É necessário verificar se a profissional atua como pessoa física ou jurídica, se houve licitação e quais são os termos contratuais. Além disso, a especialidade, a carga horária e outras vantagens podem justificar a diferença salarial. Cada caso é um caso, e uma análise superficial pode levar a conclusões precipitadas.

O vereador alega que os médicos são raros em Jeremoabo, e que ele mesmo passa 24 horas por dia transportando pacientes em seu próprio veículo para outras cidades. Isso, segundo ele, demonstra a necessidade de mais profissionais. Contudo, essa atitude, divulgada em suas redes sociais, pode ser interpretada como clientelismo, uma prática que utiliza o cargo para benefício pessoal ou eleitoreiro. A verdade é que a falta de médicos em Jeremoabo, caso seja real, deve ser resolvida com políticas públicas e investimentos, e não com ações individuais de vereadores.

Nota da Redação Deste Blog : 


O Debate Salarial: Médico vs. Vereador em Jeremoabo

A comparação entre a remuneração de um médico e a de um vereador em Jeremoabo levanta um debate importante sobre a proporção entre salário, responsabilidade e carga horária. Ao analisar os valores, a conclusão inicial pode ser surpreendente.

Um médico que recebe R$ 480 mil anuais, como o citado, pode parecer ter um salário alto. No entanto, é preciso considerar a dedicação e o sacrifício envolvidos. Esse valor, quando dividido por 12 meses, dá um salário mensal de R$ 40 mil. Um profissional que cumpre plantões, horários de atendimento, e tem a responsabilidade de lidar com a saúde e a vida das pessoas, tem uma carga horária intensa e uma responsabilidade imensa.

Em contrapartida, um vereador que recebe R$ 130 mil anuais, o que se traduz em cerca de R$ 10.833 por mês. A carga horária de um vereador, no entanto, é muito menor, com reuniões que ocorrem apenas uma vez por semana. Além disso, o vereador tem direito a diárias, carro com combustível e outros benefícios pagos com o dinheiro do povo.

A disparidade não está apenas nos valores, mas na forma como são recebidos. Enquanto o médico tem uma rotina de trabalho exaustiva, o vereador, além do salário, tem uma série de vantagens que aumentam a sua remuneração de forma indireta.


Você acredita que a transparência nos salários e nos benefícios de cargos públicos é fundamental para que a população possa fazer uma avaliação mais justa da remuneração de seus representantes?

quarta-feira, agosto 13, 2025

A Aula Magna de Direito Eleitoral da Desembargadora Maízia Seal Carvalho

A Aula Magna de Direito Eleitoral da Desembargadora Maízia Seal Carvalho.

O voto dissidente da Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho no julgamento da suposta fraude de gênero nas eleições de Jeremoabo de 2024 é, sem dúvida, uma verdadeira aula magna de direito eleitoral em toda a sua profundidade. Mesmo não sendo o voto vencedor, a sua análise técnica, detalhada e fundamentada serve como um farol para a compreensão das complexidades e nuances da legislação eleitoral.

A desembargadora não se limitou a um simples "sim" ou "não". Ela desconstruiu o caso, analisando a fundo a legislação e a jurisprudência para chegar a conclusões que, no seu entendimento, refletem a realidade dos fatos. Ao reconhecer a fraude na cota de gênero na candidatura de Camila Bartilotti Lima, ela demonstrou a importância de se proteger o espírito da lei, que é o de promover a participação feminina na política, e não apenas o seu cumprimento formal.

A proposta de cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, a anulação dos votos do partido, o recálculo dos quocientes e a inelegibilidade da candidata não são medidas aleatórias. São a consequência lógica e legal de uma análise rigorosa que, para ela, revelou um desvio de finalidade.

O voto da Desembargadora Maízia Seal Carvalho é um lembrete de que a Justiça Eleitoral não pode ser complacente com as fraudes que buscam burlar o sistema. É um chamado para que os julgadores olhem além do óbvio, investiguem os detalhes e apliquem a lei com a firmeza necessária para garantir a integridade do processo democrático. Uma lição que, mesmo em derrota, se torna uma grande vitória para o direito.


VOTO-VISTA

Em sessão de julgamento realizada no dia 23 de julho de 2025, após o voto proferido pelo Des. Relator, Pedro Rogério Castro Godinho, negando provimento aos recursos, pedi vista dos autos para melhor inteirar-me da matéria.

Na oportunidade, entendeu o ilustre Relator que “carece o feito da demonstração cabal da prática de tão grave ilícito por parte dos recorridos, não sendo possível inferir tenham incorrido na conduta de simulação ou fraude quando do registro das candidatas com a finalidade precípua de alcançar o percentual mínimo estabelecido na Lei Eleitoral”.

Pois bem. Após empreender um detido exame dos autos, peço vênia para divergir parcialmente do eminente Relator, pelas razões a seguir delineadas.

Com efeito, o cerne da demanda reside na discussão acerca da ocorrência de fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em relação às candidaturas de Moane Bispo de Oliveira, pelo Partido Socialista Brasileiro, e de Camila Bartilotti Lima, pelo Partido Progressistas.

Primeiramente à análise do caso concreto, vale salientar que o tema em debate mereceu do TSE a edição do enunciado sumular nº 73:

“A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”. (grifei)

Considerando, portanto, a necessidade de aferição da presença dos requisitos previstos na aludida Súmula TSE nº 73, bem como das circunstâncias atinentes ao caso em epígrafe, passo à análise das candidaturas contestadas, de per si.

Candidatura de Moane Bispo de Oliveira

Para a compreensão do caso em tela, sobreleva-se mencionar que o PSB registrou 11 candidatos ao cargo de vereador no Município de Jeremoabo para o pleito de 2024, com a apresentação de 7 candidaturas do gênero masculino e 4 do gênero feminino.

Dito isso, aduz o recorrente, em relação à candidata MOANE BISPO DE OLIVEIRA, que “não houve empenho do partido PSB na campanha de Moane, nem há justificativa para a ausência total de movimentação financeira. A exposição de material gráfico, isoladamente, não supre a ausência de atos efetivos de campanha, sendo inclusive material não declarado na prestação de contas — o que indica tentativa de encobrir a fictícia candidatura com aparência formal”.

Quanto ao quantitativo de votos obtido pela candidata MOANE BISPO DE OLIVEIRA – 4 (quatro) votos –, deve ser registrado que ela foi eleita como suplente de vereadora de seu partido, apesar da votação quantitativamente escassa.  

Além do mais, não há notícia de que a candidata investigada não votou nela própria, sendo idônea a votação obtida por ela - apesar de diminuta - para a demonstração de que não houve fraude, tendo em vista que, apesar da realização de atos de campanha, como se verá adiante, a candidata nem o partido possuem ingerência sobre o poder de escolha dos eleitores.

Na sequência, o recorrente também apontou que a candidata dita “laranja” não teria comparecido a eventos de campanha, exceto a inauguração do comitê de campanha.

Neste particular, não se verifica que tenha havido, pela candidata investigada, ausência de atos efetivos de campanha ou mobilização em favor de outro candidato, de forma a configurar conluio de vontades ensejador de fraude à cota de gênero.

Ao contrário, foram apensadas aos autos imagens que comprovam a participação da candidata em eventos políticos (Ids. 50580723 e 50580724 do processo nº 0600426-20.2024.6.05.0051). Não se pode descurar que é comum – e até salutar – que os candidatos a vereador compareçam aos eventos de campanha do candidato a prefeito, pois é cediço que o apoio entre os candidatos ao pleito majoritário e proporcional do mesmo grupo político é mútuo.

Ademais, consta nos autos vídeo que exibe veículo contendo perfurete de campanha de MOANE BISPO DE OLIVEIRA (Id. 50580725 do processo nº 0600426-20.2024.6.05.0051).

Outrossim, extrai-se, também, dos autos um santinho digital publicado em rede social no dia 11/09/2024 (Id. 50580722 do processo nº 0600426-20.2024.6.05.0051), o que demonstra que houve alguma realização de campanha por meio digital.

Dito isso, o fato de não haver nos autos comprovação de que a referida candidata tenha realizado campanha por meio da rádio e mais efetivamente pelas redes sociais não pode desqualificar o esforço e engajamento demonstrado por ela e pelo partido PSB, conforme o conjunto probatório coligido aos autos.

Igualmente, a prova testemunhal produzida logrou evidenciar que MOANE BISPO DE OLIVEIRA efetuou atos de campanha efetivos.

Isto porque, as testemunhas compromissadas Cláudia Maria, Jeferson de Santana Santos e Wagner Matos da Silva foram uníssonas em afirmar que viram material de campanha de MOANE, que a viram em eventos de campanha. Foi dito, ainda, que a candidata pediu voto a eleitores, exibia material de campanha, enfim, praticou atos efetivos de campanha.  

Logo, mesmo que a candidata em questão não tenha sido uma concorrente competitiva no pleito proporcional em Jeremoabo, o fato é que não se pode afirmar que não tenha realizado atos de campanha ou que não tenha mostrado envolvimento no processo eleitoral, o que descaracteriza a alegação de burla à cota de gênero formulada.

Ao mesmo tempo, o recorrente acusa a candidata MOANE BISPO DE OLIVEIRA de não apresentar gastos de campanha.

Sucede que, mesmo que a prestação de contas tenha sido zerada, há provas nos autos de que houve gastos de campanha ou, ao menos, doações estimáveis de material impresso, o que leva a crer que a realidade fenomenológica não se espelhou na contabilidade apresentada à Justiça Eleitoral. No entanto, trata-se de questão afeta ao âmbito da prestação de contas, que não pode ser levado em consideração para efeito de cassação de mandatos neste processo. 

Por estas razões, entendo que o cenário que se descortina conduz à conclusão de que a candidatura de MOANE BISPO DE OLIVEIRA, embora pouco expressiva, foi verdadeiramente efetiva, impondo, assim, a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.

Candidatura de Camila Bartilotti Lima

Em relação a CAMILA BARTILOTTI LIMA (Partido Progressistas – PP), destaca-se que a agremiação pela qual concorreu apresentou, para o pleito de 2024, o registro de 13 candidaturas ao cargo de vereador no Município de Jeremoabo, sendo 9 do sexo masculino e 4 do sexo feminino.

Dito isso, passemos à análise do caso concreto à luz do entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca da fraude à cota de gênero, a fim de verificar a ocorrência de eventual burla à norma que assegura a participação mínima de candidaturas femininas.

Inicialmente, observa-se que a candidata obteve apenas um voto, o que corresponde a 0,004% dos votos válidos – 24.155. A circunstância reforça a tese de possível fraude à cota de gênero, evidenciando indícios de que sua candidatura pode ter sido lançada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem a efetiva intenção de concorrer, especialmente quando analisados outros elementos constantes dos autos. Vejamos.

No que atine aos gastos de campanha, chama a atenção que embora a candidata tenha, em sua prestação de contas, registrado receita de R$ 15.985,00, recebida do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não declarou despesas (Id. 50580605 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051), embora tenham sido juntados aos autos material de propaganda (Ids. 50580387 e 50580388 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051) e spot publicitário da candidata (Id. 50580389 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051).

Quanto à inexistência de campanha efetiva da candidata apontada como “laranja”, ainda que tenha sido juntado aos autos o material publicitário supracitado, não há evidências de que tenha havido sua efetiva distribuição e/ou divulgação.

A ausência de campanha ativa por parte da candidata motivou, inclusive, a sua notificação extrajudicial pelo Partido Progressistas de Jeremoabo, por meio da qual o notificante relata a falta de engajamento da notificada na campanha e requer resposta em 24h (Id. 50580400 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051).

Registre-se que a notificação foi enviada para Camila em 03/10/2024 pelos Correios (carta com AR), às vésperas das Eleições, portanto, e recebida em 08/10/2024 pelo seu marido, Jonathas Alexandre (Id. 50580398 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051). O documento referido é prova da completa inatividade da candidata durante todo o período eleitoral, a ponto de o próprio partido — corresponsável pela sua candidatura — ter de cobrá-la formalmente às vésperas do pleito. Essa cobrança tardia, sem qualquer consequência prática ou resposta documentada da candidata, indica que sua inclusão na chapa teve finalidade meramente formal, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de gênero.

O caráter artificial da candidatura de Camila é confirmado por ela própria. Em sua defesa (Id. 50580430 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051), a candidata reconhece a fraude e alega que desconhecia que a prática era ilícita, nos seguintes termos:

“Em que pese o absoluto desconhecimento da prática intencional do ilícito por parte da Investigada, esta reconhece que sua candidatura se deu tão somente para compor a cota de gênero do Partido Progressista em Jeremoabo/BA.

                           (...)

a Investigada estava passando por problemas pessoais em seu relacionamento e, também, problemas financeiros, residindo neste período de favor na casa de sua genitora, a pessoa de Ronaldo José da Silva, seu tio de consideração, procurou a Investigada no dia 01/08/2024, fazendo-lhe proposta para que a mesma lançasse candidatura ao cargo de Vereadora pelo PP, o que lhe traria benefícios financeiros, momento em que a Investigada manifestou interesse. Após esta conversa, a filha de Ronaldo, sua prima de consideração, Amanda Silva Santos, ligou para a Investigada solicitando cópia de seus documentos pessoais para diligenciar as ações necessárias a efetivação de sua candidatura.

                           (...)

Então, no mesmo dia 01/08/2024, a Investigada, juntamente com Ronaldo e Amanda, foi até a sede da Prefeitura de Jeremoabo, onde conversou com as pessoas de João Batista dos Santos Andrade, Maria Célia dos Santos Andrade, Gilson dos Santos Andrade, e Valadares Farias Neto, momento em que foi formalizada a proposta pelos mencionados que, sendo efetivada a candidatura laranja, estes realizariam o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a partir daquele mês de agosto até o mês de dezembro de 2024, além dos valores repassados a título de doação de fundo partidário pelo PP e, ainda, saindo ganhadores no pleito, a Sra. Camila poderia escolher “o cargo que quisesse” na gestão do candidato derrotado Matheus de Deri” – grifos acrescidos.

Embora não se admita, no processo eleitoral, a confissão stricto sensu nos moldes do processo civil, é certo que declarações de cunho confessório constituem elemento relevante na formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroboram outros indícios de fraude à cota de gênero.

Contudo, a prova mais contundente da prática da fraude reside nos diálogos registrados na ata notarial de Id. 50580468 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051. Nela, a pedido de Camila, são constatados fatos no aplicativo Whatsapp instalado em seu aparelho celular, consistentes em diálogos desta com as pessoas identificadas como “Amanda Santos Hortefrute” (75 8886-3289), “Valadares Neto” (telefone nº 75 9148-4884) e “Tio Lula” (telefone nº 75 9972-7473).

A pessoa indicada como “Amanda Santos Hortefrute” é AMANDA SANTOS SILVA, ouvida em audiência de instrução na condição de declarante. Da ata notarial, constam conversas que não deixam dúvida acerca do acerto para a prática da fraude à cota de gênero. Em um primeiro momento, Amanda Santos parece atuar para viabilizar juridicamente a candidatura de Camila, por meio da organização dos documentos necessários para o registro de candidatura, conforme se observa da troca de mensagens realizada em 01/08/2024.

Em seguida, observa-se que Camila demonstra preocupação com a prestação de contas de campanha, momento em que Amanda Santos responde que “Não, o prestar conta é o do contador, entendeu? Você vai mandar fazer uns adesivos, ou umas... como é o nome aqui das praguinhas que chama, né? Só isso, pra prestar conta de que você gastou o seu dinheiro, entendeu? Você tem que gastar o seu dinheiro com alguma coisa”.

Na troca de mensagens realizada ainda no dia 01/08/2024, Camila diz a Amanda Santos que “tio disse que só tem que arrumar uns votinhos”, “que no mais fique tranquila”, no que a segunda responde “pra não dar tanto na cara”. A candidata apontada como “laranja” afirma que “tenho medo de sair B.O e entra em outro” e ouve de Amanda Santos o seguinte: “Deixa eu lhe dizer uma coisa. Pense em você e nos seus filhos. Esqueça o resto. Manda o resto se lascar. Viu que ninguém para as suas contas? Oxe, mas menino, pense em você”.

Atente-se que na audiência de instrução, Amanda Santos confirmou o teor do diálogo com Camila (Id. 50580585 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051), tal como registrado na ata notarial.

No dia 01/08/2024 consta da ata notarial o registro de troca de mensagens da candidata com Valadares Neto, que se trata de VALADARES FARIAS NETO, coordenador de campanha, também ouvido em audiência como declarante.

Já no dia 12/09/2024, Camila conversa, por meio de mensagem de áudio, com a pessoa indicada como “Tio Lula”, para quem envia a seguinte mensagem: “Oiê tio, boa tarde. Tudo bem? Tio estou bastante apreensiva e preocupada com esse negócio de campanha. Confesso que até me arrependi de ter entrado nisso. E como lhe falei desde o início eu não tenho nem estrutura muito menos psicológica para essas situações. Estava com meu emocional muito abalado e acabei entrando em algo que sabia que não tinha estrutura psicológica para aguentar. Sem contar que acabei me expondo algo que não queria. Contando os dias para tudo isso acabar. O senhor tem alguma notícia sobre a segunda parcela? Pois o acordo era para 15 dias após a primeira. Acabei firmando compromissos confiando no acordo e até o momento não recebi a segunda parte. Amanda me mandou uma mensagem referente a um documento para assinar de alocação de um carro. O senhor sabe de alguma coisa?”.

Na sequência, a pessoa nominada como “Tio Lula” responde: “Oi, Camila, boa tarde, minha filha. Como é que você tá, tudo em paz? Sua mãe e os meninos, como é que estão, tudo bem? Camila não se preocupe não... já... assim eu tô fora, é porque hoje Matheus teve que assinar um documento no banco, e a gente saiu mais cedo da zona rural, mas eu tô saindo de manhã e só chego de noite, viu?!... Mas já passei.. ai.. o.... sua situação pros meninos a gente vai resolve, não se preocupe não, pode tá tranquila que.. vai ser cumprido tudo, viu, minha filha, pode ficar sossegada, viu?!...”.

Registre-se que o “Tio Lula” em questão foi indicado por Camila em sua defesa como sendo Luís Carlos Bartilotti Lima (“Lula de Dalvinho”), que teria sido prefeito (1994-2000) e vice-prefeito (2018-2020) do Município de Jeremoabo, de quem é sobrinha. Tal fato foi confirmado pelas testemunhas e declarantes ouvidos em juízo.

Do diálogo travado entre Camila e “Tio Lula”, confirma-se que, ao menos, a candidata apontada como “laranja” teria aceitado participar das eleições mediante pagamento. Camila teria recebido inicialmente a quantia de R$ 2.000,00, fato confirmado pelos declarantes Amanda Santos (Id. 50580586 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051) e Valadares Farias Neto (Id. 50580592 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051). A mensagem de áudio enviada a “Tio Lula”, acima transcrita, revela que a candidata pediu ajuda a este para tentar receber a segunda parcela do acordo.

Malgrado tenha o eminente relator entendido que a inatividade da candidata Camila durante o período de campanha teve como causa principal questões de ordem pessoal, pois, à época, encontrava-se recém-separada, sem rede de apoio para cuidar dos filhos, além de haver indícios, levantados por testemunhas, de que ela teria sido, possivelmente, coagida ou impedida por seu ex-marido de prosseguir com a candidatura, não há nos autos, com exceção da prova testemunhal, elementos que confirmem a tese esboçada. Vejamos.

O boletim de ocorrência juntado no Id. 50580366 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051 registra o seguinte fato:

“COMPARECEU NESTA UNIDADE A PESSOA DE JOÃO BATISTA SANTOS ANDRADE COMUNICANDO QUE ESTAVA CONVERSANDO COM A PESSOA DE EDIVALDO SILVA LIMA NETO QUANDO DE REPENTE SE APROXIMOU A PESSOA DE JHOM FILHO DE JÚNIOR DOS COLCHÕES E DESFERIU SOCOS NO ROSTO DO COMUNICANTE QUE CONSEGUIU SE DESVIAR MAIS FOI ATINGIDO NO ROSTO, TENDO O ÓCULOS CAIDO AO CHÃO E DANIFICADO, FOI EXPEDIDO GUIA DE LESÃO CORPORAL. É O REGISTRO”.

O possível crime noticiado por Joao Batista Santos Andrade indica a prática de violência contra a sua pessoa, mas não envolve a candidata Camila. Já o vídeo de Id. 50580372 do processo nº 0600425-35.2024.6.05.0051 exibe o marido de Camila, Jonathas Alexandre, justificando a agressão comunicada à autoridade policial, relatando a fraude na candidatura de Camila e dirigindo-se, em tom de ameaça, às figuras políticas envolvidas. Mais uma vez, Camila não aparece como vítima de comportamento agressivo por parte do seu companheiro, que se refere unicamente a terceiros.

Dessa forma, não há elementos probatórios consistentes que demonstrem a existência de qualquer conduta violenta, coercitiva ou impeditiva por parte do marido de Camila, capaz de ter determinado sua desistência da candidatura. Ausente qualquer prova concreta nesse sentido, presume-se que a decisão de não realizar atos de campanha tenha decorrido de sua própria vontade, o que enfraquece a tese de que sua candidatura teria se originado legitimamente.

Do exposto, o que se constata é que Camila foi, em um primeiro momento, cooptada a lançar sua candidatura com a finalidade meramente formal de atender à cota de gênero, mediante promessa de contraprestação financeira. Após o recebimento da primeira parcela acordada, e possivelmente tendo reatado o relacionamento com seu marido, que é apoiador do grupo político adversário ao daquele pelo qual se candidatava, Camila afastou-se totalmente das pessoas que a convidaram para se candidatar, confirmando a ausência de intenção genuína de concorrer ao pleito.

Assim, constada a conduta ilícita violadora da ação afirmativa em debate, as consequências da procedência dos pedidos são as seguintes (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990): i) inelegibilidade por 8 anos da candidata fictícia e/ou de outros envolvidos que tenham participado ou anuído com a fraude; ii) cassação do diploma dos eleitos beneficiados pela fraude; e iii) anulação dos votos obtidos pelo partido.

Aqui nos cabe tecer considerações acerca da sanção de inelegibilidade com relação aos representados, já que a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados à legenda beneficiada e a anulação dos votos obtidos pelo partido configuram medidas que, por serem juridicamente adequadas ao caso concreto, devem ser adotadas.

Pois bem. Resta evidenciado nos autos que Camila anuiu conscientemente com a prática fraudulenta que visava unicamente o cumprimento formal da cota de gênero, sem a real intenção de disputar o pleito.

A anuência à fraude é demonstrada por sua postura omissiva durante toda a campanha, ausência em atos essenciais como a convenção partidária, e pela existência de indícios de compensação financeira pelo simples registro da candidatura. Tais elementos afastam qualquer alegação de ingenuidade, manipulação ou desconhecimento da ilicitude da conduta.

Ademais, é princípio basilar do ordenamento jurídico que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para eximir-se de suas consequências jurídicas (art. 3º da LINDB). Ao aceitar se candidatar sem intenção legítima de concorrer, Camila violou conscientemente o processo democrático, contribuindo diretamente para o uso indevido da cota de gênero, criada para promoção da participação feminina na política, não para ser instrumentalizada em benefício de interesses espúrios.

Em relação aos demais representados, é imperioso afirmar que inexiste, nos autos, qualquer elemento de prova robusto ou minimamente consistente que comprove sua anuência, participação ou contribuição direta ou indireta na fraude perpetrada contra a cota de gênero. A imputação de responsabilidade, especialmente em sede de AIJE, exige lastro probatório firme, o que manifestamente não se verifica no presente caso.

Diante desse cenário, impõe-se a declaração de inelegibilidade de CAMILA BARTILOTTI LIMA, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, por participação em fraude que atenta contra a normalidade e legitimidade das eleições.

À vista do exposto, com a devida vênia, divirjo parcialmente do Des. Relator para votar pelo parcial provimento dos recursos, reconhecendo a fraude à cota de gênero na candidatura de CAMILA BARTILOTTI LIMA para: i) cassar os diplomas dos candidatos eleitos para o cargo de vereador, vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas de Jeremoabo nas Eleições de 2024; ii) decretar a nulidade de todos os votos auferidos pelo Partido Progressistas de Jeremoabo nas Eleições de 2024; iii) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com nova configuração de candidatos eleitos e suplentes; e iv) decretar a inelegibilidade de CAMILA BARTILOTTI LIMA, pelo período de 8 (oito) anos, determinações que devem ser cumpridas imediatamente, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral.

É como voto.

 

MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral

 

RECURSO ELEITORAL (11548) - 0600425-35.2024.6.05.0051 - Jeremoabo - BAHIA - Suposta Candidatura Fictícia


ClicK neste Link e leia o Acórdão

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ba/2025/8/12/11/28/30/3aeede3426253b878d75f9476ea2ad13906de8ba7bab32917ab99d415b9f8186 


Nota da Redaçao deste Blog : 


Fraude de Gênero em Jeremoabo: Voto da Desembargadora Abre Caminho para Recurso ao TSE

O julgamento da suposta fraude de gênero nas eleições de Jeremoabo de 2024, que resultou em um voto divergente da Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho, aponta para uma nova etapa na disputa. Há fortes evidências de que a parte recorrente apelará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o voto da desembargadora servindo como um elemento crucial para reforçar a argumentação.

Em seu voto, a Desembargadora Maízia Seal Carvalho divergiu parcialmente do relator, manifestando-se pelo provimento dos recursos. Suas conclusões são diretas e contundentes: ela reconheceu a fraude na cota de gênero na candidatura de Camila Bartilotti Lima e propôs medidas drásticas.

As determinações propostas pela desembargadora incluem:

  • A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos para o cargo de vereador, vinculados ao Partido Progressistas de Jeremoabo.

  • A anulação de todos os votos obtidos pelo Partido Progressistas nas eleições de 2024.

  • O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com uma nova configuração de eleitos e suplentes.

  • A declaração de inelegibilidade de Camila Bartilotti Lima por oito anos.

A clareza e a firmeza do voto da Desembargadora Maízia Seal Carvalho, mesmo não sendo majoritário, se tornam um instrumento poderoso para a parte recorrente. Esse voto demonstra a existência de uma análise técnica e jurídica que aponta para a fraude, e pode ser a base para que o TSE reavalie a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A batalha jurídica, portanto, está longe de terminar, e a expectativa em Jeremoabo se volta para o próximo capítulo no cenário eleitoral.




Fachin e Moraes são eleitos presidente e vice do STF

 Foto: Antônio Augusto/Secom TSE

13 de agosto de 2025 | 15:54

Fachin e Moraes são eleitos presidente e vice do STF

brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) elegeu nesta quarta-feira (13) o ministro Edson Fachin como presidente da corte. O vice-presidente será Alexandre de Moraes.

A dupla ficará por dois anos no comando do Supremo. A posse está prevista para 29 de setembro.

A presidência do STF segue uma tradição por antiguidade. Ocupa o cargo sempre o ministro mais antigo do tribunal que ainda não tenha passado pela função. A eleição é considerada um ato simbólico, com voto secreto por sistema eletrônico.

Edson Fachin completou no último mês dez anos de Supremo. A expectativa no tribunal é que o ministro deve impor seu perfil discreto e conciliador na presidência do STF, com mais previsibilidade da pauta de julgamento no plenário.

Ele assume o principal cargo do Supremo como sucessor do ministro Luís Roberto Barroso, cujo estilo mais comunicativo e midiático marcou seus dois anos no comando do tribunal.

A eleição de ambos os ministros foi por dez votos —de praxe, os candidatos à presidência não votam em si.

Em breve discurso, Barroso desejou felicidade para os novos presidente e vice do STF. “É duro, mas é bom”, brincou. Fachin, em resposta, disse que a presidência do Supremo é como uma corrida de revezamento: “O bastão chegou aqui e recebo com o sentido de missão e com a consciência de um dever a cumprir”.

Fachin, 67, é natural de Rondinha (RS). Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná e fez mestrado e doutorado na Universidade Católica de São Paulo. Fez ainda pós-doutorado no Canadá e lecionou em universidades no exterior.

Foi indicado ao Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff, em junho de 2015. Nesses dez anos, o ministro ficou responsável por mais de 53 mil processos sobre temas diversos. Alguns dos mais espinhosos eram recursos e ações oriundas da Lava Jato —Fachin herdou os processos sobre a operação após a morte do ministro Teori Zavascki, em 2017.

Neste ano, o processo mais relevante de relatoria de Fachin julgado pelo Supremo foi a ADPF das Favelas, processo que definiu regras sobre operações policiais realizadas em comunidades do Rio de Janeiro.

O processo foi encerrado no Supremo após os ministros se reunirem a portas fechadas e definirem consenso sobre o tema. Esta deve ser uma das tônicas de Fachin à frente do Supremo: a tentativa de construção de consensos em temas complexos.

No segundo cargo mais importante do tribunal, o ministro Alexandre de Moraes deve preparar o terreno para sua presidência a partir de 2027.

Cézar Feitoza, Folhapress

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