Pedro do Coutto / Charge do Iotti (Zero Hora)
Merval Pereira, em artigo na edição de O Globo, destaca que o procurador-geral da República Augusto Aras está agindo para esvaziar a Lava Jato e suas consequências, entre as quais principalmente as sentenças de Sérgio Moro que condenaram (digo eu) o ex-presidente Lula. Um caso concreto já ocorreu. A sentença contra um doleiro do processo Banestado foi anulada pela 2ª turma do STF. Houve empate e nesse caso o réu é favorecido.
O ministro Edson Fachin quer alterar esse entendimento. Na Folha de São Paulo, Marcelo Rocha assinala que iniciativas de Aras ameaçam na prática a continuidade da Lava Jato, inclusive com apoio do STJ. Diz Marcelo Rocha que existem pautas pendentes a serem debatidas, entre elas a discussão sobre se deve ou não ser prorrogada a força tarefa de Curitiba.
PARCIALIDADE – Os advogados de Lula, como é público, estão preparando recurso para anular a condenação do ex-presidente fixada por Sergio Moro. Alegam parcialidade. A dificuldade creio eu é que tal sentença foi confirmada pelo TRF e pelo STJ. Entretanto a hipótese de anulação não deve ser descartada, uma vez que a segunda turma continua composta por quatro ministros, com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votando sempre juntos, contra a Lava Jato.
Como Lula em entrevista recente publicada pelo O Globo, referiu-se ao fato de a ex-presidente Cristina Kirchner ter se candidatado à vice-presidência na Argentina, para mim ficou no ar uma proposta política que poderia se concretizar se ele tivesse a sentença contra si anulada. Mesmo se ele não fosse o vice de Bolsonaro em 22, na linguagem cifrada da política seu apoio à reeleição ficaria condicionado a perspectiva de ser reintegrado nos direitos políticos.
DECISÃO ABSURDA – A juíza Cristina Serra Feijó assinou decisão absurda de proibir a TV Globo de mostrar qualquer documento ou peça das investigações sobre a ação em que o senador Flávio Bolsonaro é acusado. Caso da chamada “rachadinha”.
O despacho, a meu ver, é totalmente inconstitucional, porque se choca com a liberdade de expressão e de imprensa. Claro que o ato será revogado, mas fica escrito como um dos grandes equívocos do universo jurídico do país. Afinal de contas qual o interesse de um acusado em bloquear fatos do processo? É estranho porque o lógico seria desmentir os crimes a ele atribuídos.